Advogado que, por erro, protocola duas vezes a mesma peça não pode ser punido
Publicado por Consultor Jurídico
há 8 anos
Advogado que, por erro, protocola mesma peça processual duas vezes no sistema eletrônico não age com má-fé, e, portanto, não há preclusão. Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) reverteu decisão de primeira instância que havia rejeitado embargos de declaração de uma companhia.
A empresa, executada na Justiça do Trabalho, apresentou embargos à execução com objetivo de discutir os valores cobrados. Para tanto, enviou a peça processual no dia 30 de outubro de 2015, às 12h23, com 12 páginas. Na mesma data, apenas alguns minutos depois, às 12h28, reenviou a peça dos embargos, desta vez com 25 ...
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