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17 de Junho de 2024
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    Advogados asseguram legalidade de multa trabalhista aplicada contra Cerâmica de Sergipe por irregularidades na concessão de férias dos funcionários

    há 11 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça do Trabalho, a legalidade da fiscalização conduzida pela Superintendência Regional do Trabalho de Sergipe (SRT/SE) que multou a empresa Cerâmica Sergipe S/A por conceder irregularmente férias aos funcionários em proporção inferior à que tinham direito.

    De acordo com os advogados da União, o descumprimento que gerou a multa foi causado porque a empresa concedeu férias aos trabalhadores de apenas 20 dias, quando eles tinham direito dos 30 dias estabelecidos pelo artigo 143 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

    Além disso, no momento da fiscalização, a firma não apresentou nenhum documento assinado pelos empregados que comprovasse a venda dos 10 dias restantes. A norma diz que é facultado ao empregado a concessão de 1/3 do período de férias a que tiver direito em abono, no valor da remuneração que seria devida nos dias correspondentes.

    A empresa tentou anular o auto de infração da Superintendência Regional do Trabalho, com alegação de que os funcionários optavam livremente pela conversão de 1/3 das férias em abono pecuniário, não havendo nenhuma irregularidade na conduta empresarial.

    A Procuradoria da União no estado de Sergipe (PU/SE) sustentou que o auto de infração, como ato administrativo, tem presunção de legitimidade e veracidade até que seja provado o contrário. O que não foi comprovado pela firma.

    A 7ª Vara Trabalhista de Aracaju/SE julgou improcedente o pedido de anulação do auto de infração solicitado pela Cerâmica Sergipe S/A por entender que "a empresa não coligiu aos autos nenhum dos documentos de concessão de férias para demonstrar que os empregados fizeram a opção pela conversão de 1/3 do período em abono pecuniário".

    A PU/SE é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU

    Ref.: Proc. Nº 0020907-75.2012.5.20.0007 - Reclamação Trabalhista

    Maurizan Cruz

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