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17 de Junho de 2024

Advogados da Comissão de Direito do Consumidor orientam passageiros no aeroporto de Vitória

há 11 anos

Centenas de passageiros que estiveram no aeroporto de Vitória, na manhã desta sexta-feira (13), receberam orientações dos advogados que integram a Comissão Especial de Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Espírito Santo (OAB-ES) quando a seus direitos como consumidores.

Os advogados conversaram com os passageiros e entregaram um folheto com as principais perguntas e respostas sobre as leis que regem a relação entre usuários e empresas.

O veterinário Orácio Peçanha aprovou a iniciativa: Sempre surgem dúvidas. Mas, na maioria dos casos, nós passageiros não procuramos saná-las. E com esta contribuição da OAB podemos entender mais e cobrar os nossos direitos. A orientação jurídica é de extrema importância neste sentido.

Para o advogado de Minas Gerais, Ricardo Wagner de Carvalho, a ação da OAB de conversar com os usuários do transporte aéreo: Sempre viajo de avião pelo país e o que vemos é o desrespeito com o cidadão, que, em muitos casos, não tem conhecimento sobre seus direitos.

Os usuários do sistema rodoviário também serão contemplados durante a segunda etapa da ação realizada pela Comissão da Ordem. O folheto com orientações sobre o transporte terrestre será entregue aos consumidores no dia 20 de dezembro, na rodoviária de Vitória. A ação também começará às 6 horas da manhã.

Confira as orientações dos advogados que integram a Comissão de Direito do Consumidor da OAB-ES

DIREITO DOS USUÁRIOS DO TRANSPORTE AÉREO

Meu voo atrasou, e agora?

A partir de uma hora de atraso a companhia aérea deve fornecer, gratuitamente, acesso à internet e telefone; a partir de duas horas, deve fornecer, gratuitamente, alimentação adequada ao horário (uma barra de cereal não é adequada ao horário de almoço, por exemplo); quando o atraso for superior a quatro horas, a companhia deve disponibilizar hospedagem, bem como translado do aeroporto ao local da acomodação.

A companhia aérea pode cobrar taxas para desistência de viagem?

Caso seja requerido o reembolso do valor pago, sim, mas em patamar mínimo, com vistas exclusivamente a cobrir os custos da companhia com aquela devolução. Caso seja requerida a remarcação da passagem, não pode ser cobrada qualquer taxa.

O que fazer caso minha bagagem seja extraviada ou furtada?

Em casos de extravio, furto ou danificação de bagagem, você deve recorrer imediatamente à companhia aérea, noticiando-a do ocorrido por meio do preenchimento do Registro Irregular de Bagagem (RIB), ainda na sala de desembarque.

Após a notificação, a companhia aérea possui 30 (trinta) dias para recuperar a bagagem, em voos nacionais, e 21 (vinte e um) dias, em caso de voos internacionais. Transcorrido este prazo sem a recuperação das malas, o consumidor deve ser indenizado pelo valor dos objetos que carregava.

Cheguei no hotel e verifiquei que alguns itens foram furtados de minha mala, o que faço?

Se for verificado o furto de bagagem apenas após o desembarque, você terá 7 (sete) dias para noticiar o fato, por escrito à companhia aérea. Em caso de extravio, este prazo é de 15 (quinze) dias.

O que fazer em caso de overbooking?

Em caso de overbooking a companhia aérea deve realocar o passageiro no primeiro voo disponível, sem qualquer custo para este. Aplicam-se a estes casos todas as determinações referentes ao atraso em voos.

Sou obrigado a adquirir o Seguro de viagem?

Não. Este seguro é opcional.

Em caso de acidente, qual a responsabilidade da companhia aérea?

Em caso de acidentes a companhia aérea deve indenizar o consumidor, ou sua família, pelos danos sofridos.

Informações: Em caso de dúvida ou reclamações o usuário pode entrar em contato com a ANAC (Agencia Nacional de Aviacao Civil) pelo telefone 08007254445 ou registrar a demanda no site o do órgão: http://www.anac.gov.br

O Procon estadual também pode esclarecer dúvidas e registrar reclamações pelo telefone 151n ou no site http://www.es.gov.br

DIREITO DOS USUÁRIOS DO TRANSPORTE RODOVIÁRIO

Posso desistir da passagem com que antecedência?

A desistência ou remarcação de passagens pode ocorrer até 3 (três) horas antes do embarque, podendo a companhia realizar a retenção de até 5% do valor da passagem, exclusivamente em caso de devolução do valor pago.

O ônibus quebrou no meio do caminho, quais meus direitos?

Nesses casos, a companhia deve garantir a continuidade da viagem em no máximo 3 (três) horas, arcando com todos os gastos de alimentação dos passageiros nesse período, sob pena de devolução do valor das passagens aos consumidores, sem prejuízo de posterior indenização.

O ônibus é inferior àquele pelo qual paguei a passagem, o que fazer?

A diferença entre o valor das passagens deverá ser devolvido pela companhia.

Sou obrigado a adquirir o Seguro de viagem?

Não. Este seguro é opcional.

Em caso de acidente, qual a responsabilidade da empresa de transporte?

Em caso de acidentes a companhia aérea deve indenizar o consumidor, ou sua família, pelos danos sofridos.

Informações: Em caso de dúvida ou reclamações, o passageiro pode entrar em contato com o Procon estadual pelo telefone 151 ou no site do órgão http://www.es.gov.br

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