Advogados da Comissão de Direito do Consumidor orientam passageiros no aeroporto de Vitória
Centenas de passageiros que estiveram no aeroporto de Vitória, na manhã desta sexta-feira (13), receberam orientações dos advogados que integram a Comissão Especial de Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Espírito Santo (OAB-ES) quando a seus direitos como consumidores.
Os advogados conversaram com os passageiros e entregaram um folheto com as principais perguntas e respostas sobre as leis que regem a relação entre usuários e empresas.
O veterinário Orácio Peçanha aprovou a iniciativa: Sempre surgem dúvidas. Mas, na maioria dos casos, nós passageiros não procuramos saná-las. E com esta contribuição da OAB podemos entender mais e cobrar os nossos direitos. A orientação jurídica é de extrema importância neste sentido.
Para o advogado de Minas Gerais, Ricardo Wagner de Carvalho, a ação da OAB de conversar com os usuários do transporte aéreo: Sempre viajo de avião pelo país e o que vemos é o desrespeito com o cidadão, que, em muitos casos, não tem conhecimento sobre seus direitos.
Os usuários do sistema rodoviário também serão contemplados durante a segunda etapa da ação realizada pela Comissão da Ordem. O folheto com orientações sobre o transporte terrestre será entregue aos consumidores no dia 20 de dezembro, na rodoviária de Vitória. A ação também começará às 6 horas da manhã.
Confira as orientações dos advogados que integram a Comissão de Direito do Consumidor da OAB-ES
DIREITO DOS USUÁRIOS DO TRANSPORTE AÉREO
Meu voo atrasou, e agora?
A partir de uma hora de atraso a companhia aérea deve fornecer, gratuitamente, acesso à internet e telefone; a partir de duas horas, deve fornecer, gratuitamente, alimentação adequada ao horário (uma barra de cereal não é adequada ao horário de almoço, por exemplo); quando o atraso for superior a quatro horas, a companhia deve disponibilizar hospedagem, bem como translado do aeroporto ao local da acomodação.
A companhia aérea pode cobrar taxas para desistência de viagem?
Caso seja requerido o reembolso do valor pago, sim, mas em patamar mínimo, com vistas exclusivamente a cobrir os custos da companhia com aquela devolução. Caso seja requerida a remarcação da passagem, não pode ser cobrada qualquer taxa.
O que fazer caso minha bagagem seja extraviada ou furtada?
Em casos de extravio, furto ou danificação de bagagem, você deve recorrer imediatamente à companhia aérea, noticiando-a do ocorrido por meio do preenchimento do Registro Irregular de Bagagem (RIB), ainda na sala de desembarque.
Após a notificação, a companhia aérea possui 30 (trinta) dias para recuperar a bagagem, em voos nacionais, e 21 (vinte e um) dias, em caso de voos internacionais. Transcorrido este prazo sem a recuperação das malas, o consumidor deve ser indenizado pelo valor dos objetos que carregava.
Cheguei no hotel e verifiquei que alguns itens foram furtados de minha mala, o que faço?
Se for verificado o furto de bagagem apenas após o desembarque, você terá 7 (sete) dias para noticiar o fato, por escrito à companhia aérea. Em caso de extravio, este prazo é de 15 (quinze) dias.
O que fazer em caso de overbooking?
Em caso de overbooking a companhia aérea deve realocar o passageiro no primeiro voo disponível, sem qualquer custo para este. Aplicam-se a estes casos todas as determinações referentes ao atraso em voos.
Sou obrigado a adquirir o Seguro de viagem?
Não. Este seguro é opcional.
Em caso de acidente, qual a responsabilidade da companhia aérea?
Em caso de acidentes a companhia aérea deve indenizar o consumidor, ou sua família, pelos danos sofridos.
Informações: Em caso de dúvida ou reclamações o usuário pode entrar em contato com a ANAC (Agencia Nacional de Aviacao Civil) pelo telefone 08007254445 ou registrar a demanda no site o do órgão: http://www.anac.gov.br
O Procon estadual também pode esclarecer dúvidas e registrar reclamações pelo telefone 151n ou no site http://www.es.gov.br
DIREITO DOS USUÁRIOS DO TRANSPORTE RODOVIÁRIO
Posso desistir da passagem com que antecedência?
A desistência ou remarcação de passagens pode ocorrer até 3 (três) horas antes do embarque, podendo a companhia realizar a retenção de até 5% do valor da passagem, exclusivamente em caso de devolução do valor pago.
O ônibus quebrou no meio do caminho, quais meus direitos?
Nesses casos, a companhia deve garantir a continuidade da viagem em no máximo 3 (três) horas, arcando com todos os gastos de alimentação dos passageiros nesse período, sob pena de devolução do valor das passagens aos consumidores, sem prejuízo de posterior indenização.
O ônibus é inferior àquele pelo qual paguei a passagem, o que fazer?
A diferença entre o valor das passagens deverá ser devolvido pela companhia.
Sou obrigado a adquirir o Seguro de viagem?
Não. Este seguro é opcional.
Em caso de acidente, qual a responsabilidade da empresa de transporte?
Em caso de acidentes a companhia aérea deve indenizar o consumidor, ou sua família, pelos danos sofridos.
Informações: Em caso de dúvida ou reclamações, o passageiro pode entrar em contato com o Procon estadual pelo telefone 151 ou no site do órgão http://www.es.gov.br
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