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16 de Junho de 2024
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    Advogados demonstram autonomia de instituições de ensino na reserva de vagas a deficientes

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 11 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou a autonomia didático-científica e administrativa das instituições de ensino superior que participam do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) para reserva de vagas aos candidatos deficientes. Ao contrário do que pretendia o Ministério Público Federal (MPF), a Justiça reconheceu a defesa dos advogados, pois cada instituição tem competência para estabelecer as políticas sociais e ações afirmativas próprias para ingresso de estudantes.

    Mesmo com essa prerrogativa prevista na Constituição Federal, o MPF queria impor ao Ministério da Educação (MEC) a obrigação de incluir a reserva de vagas para deficientes na Portaria Normativa nº 21/2012 que regula o Sisu.

    Atuando no caso, a Procuradoria da União no Ceará (PU/CE) explicou que o MEC adequou a Portaria nº 21/2012, por meio dos incisos II e III, para regulamentar a Lei de Cotas Sociais nº 12.711/ 2012, que restringe a reserva de vagas aos estudantes que cursaram todo o ensino médio em escolas públicas, que sejam de família de baixa renda e que se autodeclarem pretos, pardos ou indígenas.

    Os advogados da União esclareceram que a participação das instituições de ensino no Sisu é facultativa e decorre da discricionariedade que é conferida a essas entidades em razão do princípio da autonomia universitária, conforme prevê o artigo 207 da Constituição Federal.

    Mas, de acordo com a Procuradoria, as instituições que aderem ao Sistema de Seleção podem destinar, em razão do princípio da autonomia, vagas no âmbito das políticas específicas de ações afirmativas, inclusive para deficientes, além daquelas determinadas pela Lei de Cotas Sociais. Por isso, compete a cada entidade de ensino essa reserva.

    A PU/CE destacou, ainda, que caso o MEC mudasse as regras da portaria poderia extrapolar o poder de regulamentar, invadindo competência legislativa, já que cabe às universidades essa competência, por meio de normas internas.

    O caso foi analisado pela 7ª Vara Federal do Ceará, que acolheu os argumentos da AGU e julgou improcedente a ação. A sentença destacou que "as ações afirmativas representam grande avanço na nossa sociedade e o resgate de direito àqueles que sofrem os efeitos de séculos de desigualdade. Entretanto, a Constituição garante autonomia às entidade de ensino superior".

    A PU/CE é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

    Ref.: Ação Civil Pública nº 0005652-15.2013.405.8100 - 7ª Vara Federal/CE.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/advogados-demonstram-autonomia-de-instituicoes-de-ensino-na-reserva-de-vagas-a-deficientes/112215350

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