Advogados demonstram imunidade de jurisdição da Unesco em causas trabalhistas
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, na Justiça do Trabalho, o reconhecimento da imunidade de jurisdição da Organização das Nações Unidas para Educação, Ciência e Cultura (ONU/Unesco) para resolução de conflitos judiciais. Os advogados da União confirmaram que o organismo internacional tem essa prerrogativa, sendo impossível afastá-la sob afronta da Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas adota pelo Brasil.
No caso, a controvérsia apontada na ação tratava da existência ou não de imunidade de jurisdição aos organismos internacionais em relação a conflitos judiciais de natureza trabalhista. Para esclarecer a questão, a AGU destacou que essas entidades, como a Unesco, são organizações criadas e integradas por Estados soberanos, disciplinadas por normas e consolidas por tratados e convenções.
Dessa forma, a Procuradoria-Regional da União na 1ª Região (PRU1) defendeu que o reconhecimento ou não da jurisdição depende da análise dos tratados e convenções que disciplinam determinados organismos, não podendo ser afastado com base em outros documentos.
No caso da Unesco, os advogados destacaram que a imunidade é assegurada no país por meio do Decreto nº 27.784/50 e constitui situação excepcional, justificada pela necessidade de se preservar as relações entre as nações, visando o interesse comum. Além disso, reforçaram que a quebra dessa prerrogativa vai contra a Constituição Federal e a jurisprudência da Justiça brasileira, como no julgamento do Supremo Tribunal Federal que reconheceu a imunidade de organismo da ONU em maio deste ano.
Segundo os advogados, foi necessária a criação de prerrogativas e privilégios a esses organismos internacionais, possibilitando a eles o benefício da neutralidade em face das autoridades onde se encontram, como é o caso da imunidade de jurisdição e de execução.
Acolhendo os argumentos da Advocacia-Geral, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) reconheceu a imunidade de jurisdição da Unesco, extinguindo o processo sem a resolução do mérito. "Desse modo, não havendo renúncia expressa pela Unesco da imunidade suscitada, declaro a imunidade de jurisdição e imunidade de execução", destacou um trecho da decisão.
A PRU1 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Ref.: Processo nº 01022-2009-003-10-00-8/ TRT10.
Leane Ribeiro
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