Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
8 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    TST anula condenação da Unesco em reclamação trabalhista

    há 4 anos

    Como organismo vinculado à ONU, a Unesco tem imunidade absoluta de jurisdição.

    27/01/20 - A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho julgou extinto o processo em que a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) havia sido condenada ao pagamento de parcelas trabalhistas a uma farmacêutica. Nos termos de acordos internacionais assinados pelo Brasil, a Organização das Nações Unidas (ONU) tem total imunidade contra qualquer tipo de processo judicial ou administrativo.

    Entenda o caso

    Na reclamação trabalhista, o juízo da 19ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) rejeitou a tese da imunidade de jurisdição e condenou a Unesco a pagar férias, 13º salários, aviso-prévio, FGTS e outras parcelas à farmacêutica, contratada para prestar serviços à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Após o esgotamento das possibilidades de recurso (trânsito em julgado), a entidade ajuizou ação rescisória, tipo de processo que visa desconstituir uma decisão definitiva. A pretensão, no entanto, foi julgada improcedente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF-TO)

    Jurisprudência

    A relatora do recurso da Unesco, ministra Delaíde Arantes, assinalou que a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), órgão responsável pela uniformização da jurisprudência do TST, reconheceu a imunidade absoluta de jurisdição e de execução dos organismos internacionais. Segundo esse entendimento, a imunidade decorre de expressa previsão contida na Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, ratificada pelo Brasil por meio do Decreto 27.784/1950, e sua não observância acarretaria instabilidade das relações na comunidade internacional.

    A decisão foi unânime.

    (GL/CF)

    Processo: RO-3523-70.2010.5.10.0000

    • Publicações14048
    • Seguidores634432
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações12
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tst-anula-condenacao-da-unesco-em-reclamacao-trabalhista/802505813

    Informações relacionadas

    Advocacia Geral da União
    Notíciashá 11 anos

    Advogados demonstram imunidade de jurisdição da Unesco em causas trabalhistas

    Nota Dez
    Notíciashá 12 anos

    TST - Turma reafirma imunidade de jurisdição da Unesco

    Tribunal Superior do Trabalho
    Jurisprudênciahá 4 anos

    Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ReeNec e RO XXXXX-70.2010.5.10.0000

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)