Advogados elogiam decisão que mandou soltar Temer e investigados
A determinação de soltura do ex-presidente Michel Temer foi elogiada pela comunidade jurídica, que viu nela a garantia do trâmite legal do processo e o impedimento de antecipação da pena.
A decisão do desembargador Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, abrange também o ex-ministro Moreira Franco e outros acusados de integrar organização criminosa. O magistrado criticou os argumentos do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, para embasar o decreto de prisão. Segundo Athié, a interpretação dada por Bretas aos acordos internacionais que justificariam as prisões é "caolha".
De acordo com os advogados ouvidos pela ConJur, a decisão de Bretas não apresentava fundamentos, além de ser baseada em fatos antigos. Eles dizem que o desembargador federal foi assertivo ao reconhecer a ilegalidade da prisão. Alguns profissionais também demonstraram preocupação com os elogios do magistrado ao juiz e à operação "lava jato".
Em nota, o MDB, partido do ex-presidente, afirmou que além de reconstituir a ordem, a decisão "reconheceu a arbitrariedade e violação dos procedimentos tomados e restabeleceu as garantias constitucionais". O partido disse ainda que espera que "o curso das investigações se dê dentro da legalidade, com direito a defesa, até que a verdade seja restabelecida".
Veja abaixo as manifestações:
Lenio Streck, constitucionalista
"Correta a decisão. Crônica de um habeas corpus anunciado. Todos os elementos apontavam para a concessão. Prisão apressada, ilegal. Ausência dos pressupostos. Prisão mais política que jurídica. As garantias constitucionais foram repostas!"
Alberto Toron, criminalista
"Acho uma decisão muito justa diante da prisão muito mais do que injusta. Vejo na concessão da ordem de soltura a reafirmação do Judiciário independente."
Daniella Meggiolaro, criminalista
"A decisão que concedeu liminar para soltar o ex-presidente Temer e demais investigados é, sem dúvida, digna de elogios. Entretanto, soam bastante preocupantes a excessiva deferência do Desembargador Relator ao juiz de 1º grau, assim como sua preocupação em enaltecer a operação" lava jato ", quando seu papel se resumiria a julgar liminarmente o habeas corpus e reconhecer a ilegalidade da prisão."
Guilherme Batochio, criminalista
"A prisão foi revogada em boa hora. O decreto era mesmo absolutamente desfundamentado e, nem de longe, atendia aos requisitos do artigo 312 do CPP. Além disso não havia contemporaneidade, na medida em que os fatos datam de 5 anos atrás. Parece que determinados setores da imprensa, depois de longos cinco anos, finalmente acordaram para os abusos e desmandos da Lava Jato, a despeito de todos os protestos dos cidadãos comprometidos com a ordem constitucional e com a legalidade democrática no Brasil."
Daniel Bialski, criminalista
"Recebo com esperança esta decisão. Nossas cortes precisam dar mesmo um basta nessa prática de prisão sem motivação e banalizando algo tão precioso como é a liberdade. E não canso de repetir que se deverá olhar, atentamente, para essa avocação de competência sem limite, como se o citado Magistrado fosse o único juiz criminal do Brasil."
Leonardo Isaac Yarochewsky, criminalista
“Estamos vivendo um momento de banalização das...
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