Advogados que atuam como procuradores municipais são isentos de bater ponto
O juiz Paulo da Silva Filho, da 2ª Vara Cível da comarca de Laguna, concedeu liminar em mandado de segurança para determinar que a prefeitura local se abstenha de exigir controle de ponto de advogados que exercem cargo de procurador daquele município. Segundo entendimento do magistrado, o controle de horário dos procuradores compromete o exercício das atribuições que lhes são conferidas em lei, entre elas representar o município em juízo ou fora dele.
A instituição de controle de horário, além de apequenar a função de advogado público, promoverá apenas e tão somente a submissão à Administração Pública, circunstância flagrantemente comprometedora de sua autonomia e independência, pontuou o juiz. A decisão deixa claro que o trabalho dos procuradores autárquicos não está restrito ao recinto das repartições, pois todos sabem que se deslocam durante o expediente para realizar audiências ou representar a Administração em distintos locais. O mandado de segurança ainda será julgado em seu mérito (Autos n. 04013000407-3).
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