Advogados querem regras e prerrogativas para departamentos jurídicos
O departamento jurídico de uma empresa é tão inviolável quanto um escritório de advocacia? Apesar de não haver legislação específica sobre o assunto, especialistas em direito empresarial afirmam que sim. Para eles, os departamentos jurídicos das empresas têm a mesma prerrogativa de inviolabilidade dos escritórios, assegurada pelo inciso II do artigo 7º do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/94).
Nesse dispositivo é dito que, dentre outros, são direitos dos advogados a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia.
Em 2009, o então juiz da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, Fausto De Sanctis, autorizou a busca e apreensão nas salas do departamento jurídico da empreiteira Camargo Corrêa, alvo da Operação Castelo de Areia, da Polícia Federal, e advogados de todo o país se contrariaram.
No ano seguinte, foram criados grupos de proteção aos departamentos jurídicos. Uma das principais bandeiras de um deles, a Comissão de Apoio a Departamentos Jurídicos do Movimento de Defesa da Advocacia é consolidar o entendimento de que os departamentos jurídicos sejam considerados invioláveis, assim como os escritórios.
Segundo o presidente da comissão, José Romeu Garcia do Amaral , o objetivo principal e inicial do grupo é defender as prerrogativas dos advogados de departamentos jurídicos, que derivam das prerrogativas do advogado mas tem algumas particularidades.
Por causa dessas peculiaridades, o grupo foca seus estudos e atividades na inviolabilidade dos departamentos e na proteção a informações das comunicações internas entre os advogados que atuam neles e seus clientes, ou seja, os administradores da empresa, como diretores executivos, conselheiros e diretores.
Segundo Amaral, is...
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