Advogados serão intimados sobre digitalização de processos físicos para o PJe
O TRF5 publicou, no Diário Eletrônico da última segunda-feira (4), duas alterações na Resolução Pleno n.º 03, de 21 de março de 2018, que trata sobre a digitalização de processos físicos em tramitação e sua inclusão no sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe. As modificações, aprovadas pelo Pleno do Tribunal em maio, foram no art. 8º e no Anexo II da Resolução. No primeiro caso, a nova redação determina que os advogados integrantes dos processos que passaram pela digitalização sejam intimados a respeito da migração dos autos para a base de dados do PJe. A comunicação ocorrerá independente da existência de cadastro do advogado como usuário na plataforma. Já o Anexo II, que trata do Termo de Migração de Processo Físico, sofreu alterações no penúltimo item, que também está relacionado com a intimação dos advogados acerca da digitalização dos autos.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.