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7 de Maio de 2024
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    Aeroporto da Serra da Capivara: Construtora é condenada em ação do MPF

    Empresa terá que refazer a pavimentação do pátio de aeronaves

    há 5 anos

    A pedido do Ministério Público Federal (MPF) no Piauí, a 1ª Vara da Justiça Federal em São Raimundo Nonato condenou a Construtora Sucesso S/A a refazer a pavimentação do pátio de aeronaves do Aeroporto Internacional da Serra da Capivara em São Raimundo Nonato/PI e ao ressarcimento de R$ 442.653,36 pagos indevidamente pelo transporte de brita.

    A ação civil pública de autoria do procurador da República Kelston Pinheiro Lages, teve como base o IPL nº 0040/2012, especialmente em Laudos produzidos pelo Setor Técnico da Polícia Federal, e em Acórdão do TCU 023.220/2009-9 que apurou sobre o cumprimento do Convênio nº 250/2002 celebrado entre a União, através do Ministério do Turismo - MTUR, e o Governo do Estado, através da Secretaria de Infraestrutura do Piauí - SEINFRA.

    Para o MPF, a necessidade de reexecução dos serviços, teria sido atestada no Laudo nº 1.238/2014 produzido pelo Setor Técnico da Polícia Federal o qual constatou inúmeras irregularidades na execução da obra que comprometeram a qualidade dos serviços e a segurança dos usuários do Aeródromo, no Contrato nº 149/2008 dentre eles problemas nas juntas do pátio de aeronaves como juntas de dilatação fora da posição, juntas de dilatação sem selante, juntas de dilatação com vegetação e esborciamento do bordo do pavimento - irregulares e quebradas e a não execução parcial do serviço do transporte de brita, tendo uma diferença de 166,7 km pagos sem a devida contraprestação.

    O Juízo da 1ª Vara Federal em São Raimundo Nonato, nos termos do art. 487,I, do CPC, julgou parcialmente procedente o pedido do MPF e condenou a Construtora Sucesso S/A a: 1) refazer as juntas de dilatação, inclusive juntas de bordo com pavimento flexível do pátio de aeronaves do Aeroporto de São Raimundo Nonato/PI, no prazo de 120 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00; 2) Ressarcir o valor pago indevidamente pelo transporte de brita, objeto do aditivo 02 do Contrato nº 149/2008, na ordem de R$ 442.653,36, conforme apurado pela perícia judicial, montante que deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros moratórios, de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal.

    Cabe recurso contra a decisão.

    Ação Civil Pública de Improbidade – Processo 0003074-88.2015.4.01.4004

    Para mais informações, confira a sentença.











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