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Aeroportuário tem direito a revisão de aposentadoria
Previdenciarista em Fortaleza consegue na justiça revisão de aposentadoria
Publicado por Everton Vilar
há 3 anos
Aposentado, representado pelo escritório de advocacia Everton Vilar, Especialista em direito previdenciário, em Fortaleza Ceará (CE), consegue na Justiça aumentar o valor da sua aposentadoria.
O Juízo da 2ª Vara Federal de Fortaleza, da Justiça Federal no Ceará (JFCE), concedeu direito a revisão de aposentadoria após restar provado no processo que o aposentado trabalhou de 1989 à 2017 no Aeroporto de Fortaleza exposto a ruído acima dos limites legais.
É direito o reconhecimento, como especial, do tempo de serviço prestado pelo trabalhador, cuja atividade, antes da Lei 9.032/95, encontrava-se catalogada no anexo do Decreto de nº 53.831/64 (código 2.4.1 - aeronautas, aeroviários de serviços de pista e de oficinas, de manutenção, de conservação, de carga e descarga, de recepção e de despacho de aeronaves).
Dessa forma, impõe-se reconhecer como insalubre por presunção legal, o tempo de serviço prestado até 28.04.95, não se cogitando de necessidade de efetiva demonstração dos agentes nocivos, por se cuidar de interstício anterior à Lei 9.032/95.
E em período posterior à referida Lei, comprovado por documentos ou periciais como Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) , Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT) e pericia técnica.
PROCESSO Nº: 0814049-88.2017.4.05.8100
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