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4 de Maio de 2024
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    Aeroportuário tem direito a revisão de aposentadoria

    Previdenciarista em Fortaleza consegue na justiça revisão de aposentadoria

    Publicado por Everton Vilar
    há 3 anos

    Aposentado, representado pelo escritório de advocacia Everton Vilar, Especialista em direito previdenciário, em Fortaleza Ceará (CE), consegue na Justiça aumentar o valor da sua aposentadoria.

    O Juízo da 2ª Vara Federal de Fortaleza, da Justiça Federal no Ceará (JFCE), concedeu direito a revisão de aposentadoria após restar provado no processo que o aposentado trabalhou de 1989 à 2017 no Aeroporto de Fortaleza exposto a ruído acima dos limites legais.

    É direito o reconhecimento, como especial, do tempo de serviço prestado pelo trabalhador, cuja atividade, antes da Lei 9.032/95, encontrava-se catalogada no anexo do Decreto de nº 53.831/64 (código 2.4.1 - aeronautas, aeroviários de serviços de pista e de oficinas, de manutenção, de conservação, de carga e descarga, de recepção e de despacho de aeronaves).
    Dessa forma, impõe-se reconhecer como insalubre por presunção legal, o tempo de serviço prestado até 28.04.95, não se cogitando de necessidade de efetiva demonstração dos agentes nocivos, por se cuidar de interstício anterior à Lei 9.032/95.
    E em período posterior à referida Lei, comprovado por documentos ou periciais como Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) , Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT) e pericia técnica.

    PROCESSO Nº: 0814049-88.2017.4.05.8100

    Everton Vilar Advocacia

    WhatSapp 85 982243707

    • Sobre o autorAdvogado especialista previdenciário em Fortaleza/CE 85 98224-3707
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/aeroportuario-tem-direito-a-revisao-de-aposentadoria/1207564518

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