Afastamento da Gestante em meio à pandemia da COVID-19.
A Lei nº 14.151 de 12 de maio de 2021 determinou o afastamento das atividades presenciais.
A Lei nº 14.151 de 12 de maio de 2021, determinou que durante o estado de emergência decorrente do Coronavírus, as empregadas que estiverem gestantes, DEVERÃO ser/permanecer afastadas do trabalho presencial.
Durante o período de afastamento das atividades presenciais, a empregada gestante deverá seguir seu recebendo seu salário normalmente.
Importante ressaltar que apesar desse afastamento, a empregada gestante permanecerá à disposição do empregador e poderá exercer atividades em sua própria casa, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância.
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