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Afinal, o que é a Estabilidade da Gestante?
Afinal, o que é a Estabilidade da Gestante?
Nós vivemos em uma sociedade que se preocupa muito mais com o resultado que o trabalhador oferece do que com o próprio trabalhador.
Sabendo disso, a Constituição Federal, como também a Consolidação das Leis Trabalhistas ( CLT), procuraram proteger os direitos da gestante, tendo em vista que a dispensa da mulher nesta fase, acarretaria inúmeros prejuízos para a mesma e para a criança.
De acordo com a lei, é proibida a dispensa arbitrária e sem justa causa da gestante, desde que se confirma a gravidez até 5 meses após o parto.
É o que chamamos de estabilidade da gestante.
Esta regra vale também para o período de experiência e durante o cumprimento de aviso prévio.
Contudo muitas empresas ignoram esse direito.
Nesse caso, a gestante tem direito de:
ser REINTEGRADA ao quadro de funcionários da empresa
receber INDENIZAÇÃO substitutiva ou compensatória.
Fontes:
🔎 Súmula 244 do TST
🔎 Art. 10, II, b, do ADCT da CF/88
🔎 Art. 391-A da CLT
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