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17 de Junho de 2024
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    Afirmo sem medo: não há prisão no Brasil que não esteja irregular

    Publicado por Justificando
    há 8 anos

    Arrisco-me a dizer: não há prisão no Brasil que não esteja irregular. Não há um preso no Brasil que esteja, ainda que corretamente preso do ponto de vista processual, após trânsito em julgado, cumprindo sua pena com prevê a Constituição e a Lei de Execução Penal. Em resumo: não tem uma pena de prisão no Brasil que não esteja maculada pela inconstitucionalidade e irregularidade.

    Tudo já começa errado no sistema punitivo brasileiro, cuja população carcerária é a 3ª maior do mundo e 32% de seus presos são provisórios. Isto quer dizer que 229 mil pessoas estão presas antes de serem julgadas, sendo que muitas delas não são condenadas à prisão: ou recebem penas restritivas de direitos e medidas alternativas, ou tiveram seus casos arquivados ou prescritos da pretensão punitiva (esta, sim, a mãe de toda impunidade no Brasil…). Resumo: um monte de gente presa de forma irregular.

    O que mais me preocupa, no entanto, diz respeito à forma como o cumprimento da pena se dá - a situação dos presos na cela. O PSOL (Partido Socialismo e Liberdade), quando ajuizou a ADPF 347, pintou corretamente o quadro bizarro conhecido por quem convive com esta realidade dos presídios ou mesmo por aquele que apenas visitou como estudante. In verbis:

    As prisões brasileiras são, em geral, verdadeiros infernos dantescos, com celas superlotadas, imundas e insalubres, proliferação de doenças infectocontagiosas, comida intragável, temperaturas extremas, falta de água potável e de produtos higiênicos básicos. Homicídios, espancamentos, tortura e violência sexual contra os presos são frequentes, praticadas por outros detentos ou por agentes do próprio Estado.

    Fato verídico. Absoluto. Beber água em presídio? Como dizemos aqui na Bahia: “não vá que é barril”. Não raro a água está contaminada com fezes de pombos, gerando fortíssimas dores estomacais naqueles que a bebem.

    A situação caótica também foi firmada pelo ministro Gilmar Mendes, que disse que "as péssimas condições dos presídios, que vão desde instalações inadequadas até maus-tratos, agressões sexuais, promiscuidade, corrupção e inúmeros abusos de autoridade, verdadeiras escolas do crime controladas por facções criminosas”.

    No mesmo sentido, Barroso atentou para o fato de que “a superpopulação e a precariedade das condições dos presídios correspondem a problemas estruturais e sistêmicos de grande complexidade e magnitude, que resultam de deficiências crônicas do sistema prisional brasileiro.”

    Sendo assim, todo mundo que conhece o sistema prisional sabe que ele é um calabouço - e quem não conhece imagina. Desta forma não posso temer dizer: não há prisão no Brasil que não esteja eivada de irregularidade. Por quê? Porque não tem prisão no Brasil que respeite a Constituição Federal quando esta diz no artigo , XLVII, que"não haverá penas: cruéis". E, também, que não afronte a Constituição quando esta diz, mesmo artigo 5º, desta feita XLIX, que é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral. Logo, se tem gente cumprindo pena de prisão de forma a ferir estas ordens da Constituição, a prisão é irregular.

    E quando o assunto é Lei de Execução Penal? A lei que trata do assunto, 7.210, diz em seu artigo 88:

    Art. 88. O condenado será alojado em cela individual que conterá dormitório, aparelho sanitário e lavatório.

    Parágrafo único. São requisitos básicos da unidade celular:

    a) salubridade do ambiente pela concorrência dos fatores de aeração, insolação e condicionamento térmico adequado à existência humana;

    b) área mínima de 6,00m2 (seis metros quadrados).

    A realidade? Segundo os últimos dados que tive acesso, de 2014, a superlotação nos presídios cresceu em 17 Estados de todas as regiões e no Distrito Federal, entre o final de 2012 e junho de 2013. Em média, 17 detentos habitam num espaço onde caberiam apenas 10 - e onde, por lei, deveria caber apenas um.

    Esta lotação nos presídios me faz lembrar Alvino Augusto de Sá quando dizia:

    O recluso raramente tem um espaço para um encontro consigo mesmo, na solidão. E, o pior, talvez acabe por se acostumar com isso, com essa perda de identidade e da privacidade. Privacidade, identidade – fatores de inestimável importância para a saúde mental e para a readaptação social.

    Assim, a cada nova sentença penal condenatória que obriga o indivíduo à pena no Regime Fechado, aprofundamos ainda mais o nosso estado de inconstitucionalidade, ilegalidade e irregularidade.

    A pena de prisão deveria ser ultima ratio, caso extremo para pessoas realmente “perigosas” e não para toda (má) sorte de delinquentes." Perigosas " entre aspas, porque deixo à cargo dos psiquiatras definirem quem estes são. É como entendo as coisas.

    E, Ah!: antes que alguém, nesta nossa sociedade da moral cristã, venha me dizer pra pegar e adotar o sujeito do delito, deixo o velho argumento de sempre. Enquanto cristãos aparecem com o discurso de esquecer o preso nas cadeias, Jesus aparecia com o discurso de visitá-lo (Mateus 25:36); e enquanto se prega a destruição dos delinquentes, Jesus olhou pra um ladrão e disse: Em verdade te digo que hoje estarás comigo no Paraíso. (Lucas 23:43).

    Como comentei certa vez na Pastoral Carcerária aqui em Salvador, talvez eu me renda e assuma: o verdadeiro evangelho ainda tem muito a ensinar, principalmente no que diz respeito às ideias éticas e de caridade. Com elas, talvez para comecemos a acabar com este Estado de Coisas Inconstitucionais que dominam a realidade carcerária no Brasil. Depende de nós.

    Wagner Francesco é Teólogo com pesquisa em áreas de Direito Penal e Processual Penal.
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/afirmo-sem-medo-nao-ha-prisao-no-brasil-que-nao-esteja-irregular/308216175

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