Afrodescendente é quem se declara sê-lo, decide TRF-4
Se o edital do concurso vestibular diz que negro é quem declara sê-lo adotando a autodeclaração como critério de identificação racial , a comissão que avalia candidatos só pode negar a matrícula a afrodescendente com a devida fundamentação. Do contrário, dará margem à suspeita de discriminação.
O entendimento foi firmado pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao prover Apelação que garantiu a matrícula de uma vestibulanda na Universidade Federal de Santa Catarina, recusada por não pertencer ao grupo racial negro.
O caso foi parar na corte porque o juízo local extinguiu o Mandado de Segurança interposto pela estudante contra ato do reitor, em face da falta de direito líquido e certo.
A relatora da Apelação, desembargadora Vivian Josete Pantaleão Caminha, afirmou no acórdão que não se discute a constitucionalidade do sistema de cotas para ingresso no ensino superior, mas apenas a regularidade do procedimento adotado pela Comissão de Validação de Autodeclaração dos Negros da UFSC, no caso concreto.
Conforme a relatora, a decisão administrativa que negou a matrícula carece de fundamentação e não se mostra razoável...
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