Regulamento dos Benefícios da Previdência Social de 1979 | Decreto no 83.080, de 24 de janeiro de 1979

Aprova o Regulamento dos Benefícios da Previdência Social


Vide Decreto nº 357, de 1991

Vide Decreto nº 611, de 1992

Vide Decreto nº 2.172, de 1997

Revogado pelo Decreto nº 3.048, de 1999

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

, no uso das atribuições que lhe confere o item III do artigo 81 da Constituição e tendo em vista a Lei nº 6.439, de 1º de setembro de 1977, que instituiu o Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social - SINPAS, DECRETA:

Art 1º - Fica aprovado o Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, que acompanha este decreto, com seus 9 (nove) anexos.

Art. 2º Os cargos de Auditor-Fiscal da Receita Federal, de Técnico da Receita Federal, de Auditor-Fiscal da Previdência Social e de Auditor-Fiscal do Trabalho são agrupados em classes, A, B e Especial, compreendendo, a primeira, cinco padrões, e, as duas últimas, quatro padrões, na forma dos Anexos I e II.

Art. 3º O ingresso nos cargos de que trata o art. 2º far-se-á no padrão inicial da classe inicial do respectivo cargo, mediante concurso público de provas, exigindo-se curso superior, ou equivalente, concluído, observados os requisitos fixados na legislação pertinente.

Art. 4º O desenvolvimento do servidor nas carreiras de que trata esta Lei ocorrerá mediante progressão funcional e promoção.

Brasília, 24 de janeiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

ERNESTO GEISEL

L. G. do Nascimento e Silva