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21 de Maio de 2024
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    Agentes penitenciários são condenados por crime de tortura praticado no Cepaigo

    Em ação proposta pela promotora de Justiça Renata Marinho, o juiz Sílvio José Rabuske condenou os agentes prisionais Romeu Fonseca Lopes, Igor de Oliveira Brito, Carlos Rodrigues Cordeiro e Rômulo César Rodrigues de Oliveira pelo crime de tortura. Além da pena de reclusão, três deles tiveram decretada também a perda de seu cargo público.

    Tortura

    De acordo com a denúncia, no dia 13 de agosto de 2008, 12 agentes prisionais teriam submetido 23 reeducandos a sofrimento físico e mental, consistente em agressões físicas e humilhações. Na ação, a promotoria sustenta que, nesta data, por volta das 13 horas, houve uma suposta tentativa de homicídio. Assim, houve a necessidade de intervenção dos agentes prisionais, seguindo orientações do diretor do módulo de segurança, Romeu Fonseca Lopes.

    A promotoria sustentou excessos por parte dos denunciados, uma vez que, depois de contidos, os presos foram agredidos para que indicassem a autoria da tentativa de homicídio. De acordo com depoimento das vítimas, as agressões teriam sido cometidas com o uso de cassetetes, pedaços de ferro, socos, pontapés, ameaças, pauladas, e até disparos de espingarda. Oferecidas as denúncias, o Judiciário recebeu 11 delas, condenando quatro dos agentes prisionais.

    Condenação

    Em relação ao diretor do módulo, Romeu Fonseca Lopes, o juiz Rabuske declara que ele tinha total consciência do ato ilícito praticado e, por ter autoridade sobre os demais agentes, poderia cessar as agressões. Romeu Lopes foi condenado a três anos e seis meses de reclusão, e à perda do cargo público, ficando impedido de tomar posse em cargo, função ou emprego público por 7 anos.

    No caso de Igor de Oliveira Brito, a pena-base foi fixada em 2 anos e 9 meses de reclusão, sendo aumentada de um sexto, tornando-a definitiva em 3 anos, 2 meses e 15 dias de reclusão, além da perda do cargo público e impedimento de nova posse em emprego público por 6 anos e cinco meses. Penas idênticas foram aplicadas também ao acusado Carlos Rodrigues Cordeiro.

    Na sentença proferida contra Rômulo César Rodrigues de Oliveira, o juiz considerou sua culpabilidade, entendendo que sua reprovação deveria ser elevada, em razão de sua formação e por ser vigilante penitenciário, possuindo total capacidade de entender o ilícito. Neste caso, a pena-base foi fixada em 3 anos e 3 meses, que, com aumento, passou a 3 anos, 9 meses e 15 dias de reclusão. Rômulo está impedido de tomar posse em cargo, função ou emprego público por 7 anos e 7 meses. Conforme determinação do juiz, os denunciados poderão aguardar eventuais recursos em liberdade.

    Na avaliação do promotor de Justiça Haroldo Caetano, que atua na Vara de Execuções Penais, e acompanhou pessoalmente os exames de corpo de delito das vítimas, requisitando inicialmente a abertura de inquérito, essa decisão é inédita no que diz respeito ao complexo prisional de Aparecida e pode ser paradigmática para a conduta dos agentes penitenciários de agora em diante. Para ele, esses profissionais devem sempre se pautar pelo respeito aos direitos humanos.

    Recurso

    A promotora de Justiça Renata Marinho, após proferida a sentença, interpôs recurso de apelação contra as absolvições de 7 agentes prisionais, acusados de tortura. Para a promotora, nenhum dos agentes que estavam no pátio no dia da agressão podem ter sua culpabilidade retirada. Ela apresentou argumentos consistentes em relação à conduta dos acusados e suas responsabilidades, pedindo o provimento do recurso para reformar a sentença quanto as absolvições para a condenação de todos os réus pelo crime de tortura. (Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO - Foto: arquivo da 25a Promotoria de Justiça de Goiânia)

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