AGORA É LEI: AUTOESCOLAS SÃO OBRIGADAS A OFERECER CARRO ADAPTADO A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
As autoescolas devem ter pelo menos um carro adaptado para a aprendizagem de pessoas com deficiência. É o que determina a Lei nº 8.142/18 sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo desta segunda-feira (29/10). A proposta de autoria da ex-deputada Tânia Rodrigues revoga a Lei nº 3.622, cuja redação só obrigava as autoescolas com dez veículos ou mais a possuir carros adaptados.
A norma estabelece ainda que as autoescolas poderão se associar para disponibilizar o serviço em conjunto. Os estabelecimentos terão 180 dias para se adequar à nova regra. O descumprimento da lei motivará a aplicação das punições previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor, que impõe desde multa até a cassação da licença de funcionamento, entre outras sanções.
A lei garante também que as adaptações devam permitir a utilização dos veículos por pessoas que possuam qualquer tipo de deficiência, desde que aptas à prática de direção.
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