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2 de Maio de 2024
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    Agora é lei - Lei desobriga o comércio de banana por quilo em feiras e supermercados

    O governador Geraldo Alckmin sancionou projeto de lei (PL 459/2015), de autoria do deputado Hélio Nishimoto (PSDB), que desobriga o comércio final de banana por quilo em feiras, varejões, sacolões e supermercados. A lei 16.121/2016, segundo o parlamentar vai beneficiar tanto consumidores quanto comerciantes que vinham cobrando uma nova regulamentação do setor.

    Desde a promulgação a Lei 13.174, em 2008, a comercialização da banana "in natura" no Estado de São Paulo passou a ser realizada por peso, tendo como unidade de medida o quilograma (kg) e sua milésima parte, o grama (g). A norma passou a ser alvo de muitas críticas por parte dos feirantes que são obrigados a manter balanças em suas bancas, mesmo que estas não sejam utilizadas pela população, pois a alteração proposta pela Lei 14.948, de 31 de janeiro de 2013, estabeleceu tal obrigatoriedade.

    Diante dessa situação, o parlamentar entende que consumidores e comerciantes estão descontes com a referida norma, por isso considerou necessária a sua revogação, voltando a situação anterior na qual havia total liberdade de escolha para que o consumidor pudesse fazer sua compra por peso ou dúzia, a seu critério.

    "Tradicionalmente, a forma da venda de determinados produtos se deram pelos usos e costumes, como a laranja, por dúzia, a jabuticaba, por quilo ou litro (variando de acordo com a região), e a banana, por dúzia. Com a liberdade existente antes da promulgação da lei, ora revogada, os comerciantes, compravam e vendiam seus produtos de acordo com os costumes regionais e pela forma de compra do produto, variando de acordo com a qualidade, quantidade, oferta e procura. Engessar a forma de venda prejudica, principalmente, o consumidor, pois, encarece o produto final", justifica Nishimoto.









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