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17 de Junho de 2024
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    AGORA É LEI: LINHAS TELEFÔNICAS DEVEM SER DESBLOQUEADAS EM ATÉ 24 HORAS APÓS PAGAMENTO

    As operadoras de telefonia fixa e móvel deverão realizar o desbloqueio das linhas telefônicas por motivo de atraso de pagamento em até 24 horas após o cliente ter comprovado que pagou. É o que determina a Lei 8.003/18, sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo desta terça-feira (26/06).

    O autor do texto, deputado André Ceciliano (PT), alega que apesar dessa regra já ser determinada pela Resolução 632/14 da Anatel, usuários reclamam que o prazo das 24 horas não vem sendo cumprido. “As empresas argumentam que o prazo de comunicação do pagamento pela instituição financeira leva de três a cinco dias úteis, sujeitando o consumidor a dias sem acesso a um bem extremamente necessário”, disse. Nos casos de acordo entre cliente e operadora, a regra do desbloqueio se aplica após o pagamento da primeira parcela.

    O texto determina que a operadora deve disponibilizar canais para o consumidor comprovar o pagamento da fatura atrasada, como e-mail específico, espaço próprio no site, através de mensagens instantâneas ou outro meio que possibilite o envio do comprovante. A empresa também poderá oferecer contato telefônico para esse fim. Caso haja descumprimento da regra, a operadora poderá sofrer sanções previstas pelo Código de Defesa do Consumidor. Caso o usuário informe indevidamente um pagamento que não ocorreu, poderá sofrer novo bloqueio de sua linha e perderá o direito à regra do desbloqueio por 90 dias.

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