Veja todos os prazos que as operadoras de telefonia fixa devem cumprir
Instalação do serviço deve ser feita em até 7 dias e portabilidade em até 3 dias úteis.
Você já pode ter se perguntado se existia algum prazo máximo para fazer uma instalação ou reparo por parte da operadora de telefonia fixa. Sim, existe!
Segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), qualquer pedido feito por um consumidor tem um período a ser respeitado pelo fornecedor do serviço. Veja:
Instalação
Em regra: até sete dias. Esses prazos são válidos para as concessionárias e para as classes: residencial (incluindo o telefone popular - AICE), não residencial e tronco. (Arts. 5º e 8º do Decreto nº 7.512/2011)
Nas regiões distantes 500 metros dos limites da área urbana e nas áreas rurais: até 90 dias. (Art. 6º, §§ 1º e 2º da Resolução nº 560/2011 da Anatel)
Mudança de enderenço
Linha residencial: 10 dias úteis.
Linha comercial: 72 horas.
Linhas de prontos-socorros, postos de saúde, prestadores de serviços de utilidade pública: 12 horas.
(Art. 25, § 2º da Resolução nº 605/2012 da Anatel)
Reparo
Telefones residenciais: 48 horas a partir da solicitação do consumidor.
Telefones comerciais: 24 horas a partir da solicitação do consumidor.
Linhas de prestadores de serviços de utilidade pública, de prontos-socorros e de postos de saúde: 2 horas a partir da solicitação.
(Art. 22, § 2º da Resolução nº 605/2012 da Anatel)
Reparo orelhão
Em regra: até 24 horas.
Orelhões instalados em locais atendidos exclusivamente por acesso coletivo situado à distância geodésica superior a 30 quilômetros de uma localidade atendida com acessos individuais de telefonia fixa: até 10 dias contados a partir da detecção da falha por sistema de supervisão ou da solicitação de reparo.
(Arts. 23, § 2º e 24 da Resolução nº 605/2012 da Anatel)
Entrega do documento de cobrança
Deve ser entregue cinco dias antes do vencimento.
(Art. 76 da Resolução nº 632/2014 da Anatel)
Suspensão do serviço por falta de pagamento
Em caso de inadimplência, as prestadoras podem suspender os serviços do usuário, sempre respeitando os seguintes prazos:
a) 15 dias da notificação: suspender parcialmente o provimento do serviço, com bloqueio dos serviços e facilidades que importem ônus para o consumidor (esta medida é chamada de suspensão parcial);
b) 30 dias após a suspensão parcial: suspender totalmente o provimento do serviço. Neste caso, é vedada a cobrança de assinatura ou qualquer outro valor referente à prestação de serviços (suspensão total);
c) 30 dias após a suspensão total: desativar definitivamente o serviço do consumidor e rescindir o contrato de prestação do serviço.
Caso o consumidor efetue o pagamento antes da rescisão, a prestadora deve restabelecer o serviço em 24 horas, contadas a partir do conhecimento da quitação do débito ou da inserção de créditos.
(Arts. 90 a 100 da Resolução nº 632/2014 da Anatel)
Suspensão do serviço a pedido do consumidor
Pode ser solicitado pelo consumidor adimplente uma vez a cada 12 meses, pelo prazo mínimo de 30 dias e máximo de 120 dias. A prestadora tem o prazo de 24 horas para atender o pedido. (Art. 111 da Resolução nº 426/2005 da Anatel)
Cancelamento
Quando o pedido de cancelamento for efetuado com intervenção do atendente deve ser efetivado imediatamente. Quando o pedido não ocorrer com esta intervenção seus efeitos passarão a valer após dois dias úteis do pleito.
(Arts. 14 e 15 da Resolução nº 632/2014 da Anatel)
Fidelização
Prazo de permanência máximo de 12 meses.
(Arts. 57 a 59 da Resolução nº 632/2014 da Anatel)
Portabilidade
Até três dias úteis. O usuário pode desistir da portabilidade até o 2º dia útil.
(Art. 53, I, b e II da Resolução nº 460/2007 da Anatel)
Central de atendimento
As reclamações junto à central devem ser atendidas em até cinco dias úteis.
(Art. 17 do Decreto nº 6.523/2008)
Gravações das chamadas
A prestadora deve manter as gravações à disposição do consumidor por seis meses. Ela tem até 10 dias para disponibilizar as gravações na internet (Espaço Reservado ao Consumidor), por meio eletrônico, correspondência ou pessoalmente, a critério do consumidor, e sem qualquer ônus.
(Art. 26 da Resolução nº 632/2014 da Anatel)
Fonte: Anatel
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Faz mais de 15 dias que fechei contrato com a Claro, até agora não ativaram a internet e nem fizeram a portabilidade do fixo, posso pedir cancelamento sem multa? continuar lendo