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29 de Maio de 2024
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    VENDA CASADA EM FÁBRICAS E REVENDEDORAS DE RODAS E PNEUS SERÁ PROIBIDA

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quarta-feira (22/03), em segunda discussão, o projeto de lei 103/15, do deputado Átila Nunes, que proíbe empresas fabricantes e revendedoras de rodas e pneus a realizarem venda casada desses produtos a outros serviços. O texto seguirá para o governador Luiz Fernando Pezão, que deverá decidir pela sanção ou veto em até 15 dias úteis.

    Pela proposta, essas empresas ficam impedidas de exigir do consumidor a contratação de outros serviços com a finalidade de concluir a venda desses produtos. Também ficará proibido alterar o preço da roda e pneu vendidos separadamente, oferecendo descontos ou abatimento do preço quando forem contratados outros serviços paralelos.

    O projeto garante ainda que a compra desses produtos, sem a montagem no veículo, não implica na perda da garantia legal do produto. Empresas que não cumprirem a norma estarão sujeitas a multa de 1.500 UFIRs-RJ, um pouco mais que R$ 4.500, que poderá ser cobrada em dobro em caso de reincidência. (UFIR-RJ = R$ 3,19)

    Segundo o deputado, a finalidade é reprimir uma prática já proibida peloCódigo de Defesa do Consumidorr (CDC), mas que vem sendo adotada em muitas revendedoras de rodas e pneus no estado. “Muitas vezes o preço anunciado é pequeno para poder atrair os consumidores, que, ao chegarem ao local, são extorquidos com serviços de preços exorbitantes e o consumidor acaba pagando além do valor justo pelo serviço inicial" explicou.





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