AGORA É LEI: PROIBIDA COBRANÇA DE INADIMPLENTES EM TELEFONES DE TERCEIROS
A partir desta sexta-feira (02/03), as empresas não poderão realizar cobranças de dívidas de inadimplentes através de contatos de terceiros, mesmo que o cliente tenha fornecido o número. A determinação foi feita através da Lei 7.868/18, de autoria do deputado André Ceciliano (PT), sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Executivo de hoje.
De acordo com o texto, que altera a Lei 6.854/14, será considerada indevida a ligação de cobrança feita para um contato diferente do consumidor inadimplente, mesmo que o seu número conste como referência no contrato. “Muitas vezes o consumidor precisa deixar um contato de pessoas próximas para o lojista ter mais segurança em relação ao pagamento. No entanto, as empresas de cobrança ligam para essas pessoas, que não têm a ver com a dívida, o que pode constranger aquele consumidor”, afirmou Ceciliano.
O autor também explicou que o CDC, em seu artigo 42, determina que o consumidor inadimplente não pode ser exposto ao ridículo nem ser submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Outra modificação na lei é que o número utilizado para realização da cobrança e solicitação da gravação deverá disponibilizar mecanismo para cancelamento de ligações indevidas. As ligações para cobrança só poderão ser realizadas em dias úteis, entre 9h e 19h. Em caso de descumprimento, o infrator estará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.