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AGORA É LEI: REGRAS PARA PAGAMENTOS DE TRIBUTOS ESTADUAIS
Publicado por Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro
há 6 anos
Com o objetivo de facilitar o pagamento de multas e débitos tributários, a Lei 7.988/18, de autoria do Executivo, foi sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (15/06).
O texto assegura a possibilidade de defesa para contribuintes que sejam suspeitos de praticar irregularidades no pagamento de impostos. O objetivo também é garantir que os tributos sejam pagos e evitar eventuais disputas judiciais que adiem o recebimento por parte do governo. Na justificativa, o governador afirma que a regra já está prevista no artigo 166 do Código Tributário Nacional (CTN).
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