Agravo de Instrumento no TST: processamento deverá ser feito nos autos do recurso denegado
1.9.2010
Conforme divulgado no portal eletrônico do TST, o Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão realizada nesta segunda-feira (30/08), aprovou, por unanimidade, a Resolução Administrativa nº 1418, que disciplina, no âmbito da Corte, o processamento do agravo de instrumento nos próprios autos do recurso denegado.
O presidente do TST, ministro Milton de Moura França, ressaltou que a medida se impunha, ante a implantação do processo judicial eletrônico, por força da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que exige a substituição do processo físico pelo virtual, com evidentes vantagens, inclusive a de se evitar a duplicidade de processos.
Portanto, o Agravo de Instrumento oriundo dos Tribunais Regionais somente tramitará por meio eletrônico, e nos próprios autos do recurso que teve negado seu seguimento para o Tribunal Superior do Trabalho.
Veja a íntegra da Resolução Administrativa nº 1418 , que será divulgada hoje no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Ressalta-se que a mencionada resolução refere-se exclusivamente aos agravos de instrumento interpostos em razão de despacho que negar seguimento a recurso para o Tribunal Superior do Trabalho.
Os agravos de instrumento interpostos em razão de decisões denegatórias de recursos para o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região continuarão sendo processados com observância do disposto no disposto no art. 897 da CLT e do art. 129 do Provimento Geral Consolidado.
DEJT
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.