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Agravo de petição deve delimitar valores impugnados, decide TRT-15
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados. A regra, prevista no artigo 897 e parágrafo 1º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), foi aplicada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
Ao constatar que o agravo de petição interposto não apontou os valores controversos, a relatora da 4ª Câmara do TRF-15, desembargadora Eleonora Bordini Coca, explicou que a ausência de discriminação nominal de valores impugn...
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