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23 de Maio de 2024
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    AGU - AGU assegura interdição de empresa que danificou área de preservação ambiental em Tocantins com ecoturismo indevido

    Publicado por Nota Dez
    há 12 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, a legalidade dos atos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que embargou as atividades desenvolvidas pela Korubo Expedições Ltda.. A empresa instalou acampamento nas margens do Rio Novo na região do Jalapão (TO) e danificou 2,5791 hectares de área de preservação permanente com a realização de atividades de turismo.

    A companhia de turismo foi multada no total de R$ 65 mil e teve as atividades interditadas. Diante das penalidades, a Korubo entrou com ação questionando a competência do Ibama nas atividades de fiscalização.

    A Procuradoria Federal no Estado do Tocantins (PF/TO) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/Ibama) explicaram que a empresa não possui autorização para explorar as belezas naturais da região para fins econômicos. Os procuradores ressaltaram que foi constatado a utilização de madeira nativa do cerrado para a construção das estruturas do acampamento, sanitários próximos ao curso do rio, além de contaminação por produtos químicos do lençol freático, dentre outros fatores de devastação ecológica.

    As unidades da AGU alertaram que a instalação de obras e serviços potencialmente poluidores é uma infração administrativa ambiental prevista pelo artigo 44 do Decreto nº 3.179/99, e que as atividades da empresa foram canceladas como forma de impedir um maior desmatamento da área.

    Os procuradores esclareceram que o Ibama agiu de acordo com o poder de polícia e a missão institucional que lhe são conferidos pela legislação. Destacaram ainda que em decisões anteriores, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que as atividades de fiscalização são competência de todos os órgãos ambientais em conjunto.

    A 1ª Vara da Seção judiciária do Tocantins concordou com os argumentos pela AGU e julgou improcedente o pedido da empresa. Na sentença foi destacado que a proteção ao meio ambiente deve ser prioridade, e não foram apresentadas provas de irregularidade na atuação da autarquia.

    A PF/TO e a PFE/Ibama são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

    Ref.: Ação Ordinária nº 18012-49.2010.4.01.4300 - 1ª Vara da Seção judiciária do Tocantins

    Fonte: Advocacia Geral da União

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/agu-agu-assegura-interdicao-de-empresa-que-danificou-area-de-preservacao-ambiental-em-tocantins-com-ecoturismo-indevido/3138653

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