AGU - AGU assegura interdição de indústria de reciclagem de baterias de chumbo por poluição que pode causar danos à saúde humana
A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, a legalidade de ato do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que interditou equipamentos da DNB - Indústria de Baterias e Reciclagem de Chumbo Ltda., destinados ao tratamento dos resíduos líquidos oriundos do processo de reciclagem que não estava funcionando de acordo com o esperado.
A indústria, que fica na Rodovia BR 060 - Km 371, em Rio Verde (GO), acionou a Justiça contra a autarquia ambiental para anular auto de infração e o termo de Embargo lavrados pelo Instituto e, com isso, finalizar o processo de reciclagem das baterias existentes no pátio da empresa.
A Procuradoria Federal no Estado de Goiás (PF/GO) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/Ibama) destacaram que a empresa foi autuada e teve seus equipamentos lacrados pelos fiscais da autarquia por causar poluição em níveis que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana.
Os procuradores federais esclareceram que o Ibama, após examinar amostra do solo coletada logo abaixo do sistema de tratamento da empresa, constatou vestígios de chumbo e cádmio, assim como um pH ácido. O Instituto concluiu que há a possibilidade de contaminação dos lençóis freáticos (águas subterrâneas), ao longo do tempo, deteriorando a qualidade dos corpos d`água, podendo, portanto, comprometer a saúde e o bem estar humano já que esses elementos são tóxicos mesmo em pequenas quantidades.
Diante disso, sustentaram que a solicitação da empresa não teria base suficiente para revogar a decisão administrativa que embargou as atividades dela. Segundo as procuradorias, a atuação da autarquia ambiental foi feita no com base em sua missão institucional e no exercício de seu poder de polícia de fiscalizar e combater graves infrações ambientais.
A AGU afirmou ainda que o embargo é uma medida de urgência plenamente legal, com respaldo no artigo 70, e 72, da Lei nº 9.605/98 e nos artigos artigo 3º, II e VI, e 61, deste mesmo decreto. Por fim, salientou que a empresa não apresentou qualquer prova de que não estava poluindo o meio ambiente quando sofreu a fiscalização.
Ao analisar ocaso, o juízo Federal da Vara Única da Subseção Judiciária de Rio Verde/GO acolheu os argumentos das procuradorias federais e julgou improcedente o pedido da empresa.
A PF/GO e a PFE/Ibama são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Ação Ordinária nº 2009.35.03.000264-2 - Vara Única da Subseção Judiciária de Rio Verde/GO
Fonte: Advocacia Geral da União
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.