Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    AGU - AGU confirma competência do STF para apreciar ação contra decisões do Tribunal de Contas

    Publicado por Nota Dez
    há 12 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou que é competência do Supremo Tribunal Federal (STF) apreciar, processar e julgar, Mandados de Segurança ajuizados contra atos do Tribunal de Contas da União (TCU). A Corte Máxima destacou que a decisão do Juiz Federal da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Acre, que afastou determinação do TCU, violou a responsabilidade do STF para decidir sobre este tipo de demanda.

    A discussão surgiu após o Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Terceiro Grau ajuizar ação com objetivo de impedir que o reitor da Universidade Federal do Acre (UFAC) cumprisse as decisões proferidas pelo TCU que determinaram a supressão de 26,05%, referente à incorporação da Unidade de Referência de Preços (URP), no salário de seus associados. A Justiça de 1ª instância acolheu os argumentos da entidade.

    Contra essa determinação, a Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT) da AGU ajuizou Reclamação para suspender os efeitos da decisão anterior, destacando o perigo para a União por estar impedida de cumprir ato da Corte de Contas devido sentença deferida por órgão que não possui competência para tal.

    A AGU destacou que o artigo 102 da Constituição define que compete ao STF processar e julgar os Mandados de Segurança contra atos do Tribunal de Contas.

    Ao reforçar a competência do STF, a AGU ressaltou que o próprio sindicato que ajuizou ação na Justiça Federal também acionou o Supremo com pedido idêntico.

    O ministro Dias Toffoli, relator da ação, acolheu os argumentos da AGU e reconheceu a violação da competência do STF para julgar o caso.

    A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação da União perante o Supremo.

    Ref.: Medida Cautelar na Reclamação nº 14.608 - STF

    Fonte: Advocacia-Geral da União

    • Publicações25714
    • Seguidores64
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações10
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/agu-agu-confirma-competencia-do-stf-para-apreciar-acao-contra-decisoes-do-tribunal-de-contas/100180909

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)