AGU apresenta ao STF informações presidenciais na Adin que questiona lei sobre debates eleitorais em emissoras de rádio e televisão
A Advocacia-Geral da União (AGU), através da Consultoria-Geral da União (CGU), apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) as informações presidenciais em defesa da constitucionalidade do artigo 46 da Lei nº 9.504 /97, que autoriza a transmissão de debates político eleitorais por emissoras de rádio ou televisão. A norma assegura a participação de candidatos ou partidos com representação na Câmara dos Deputados e também dos demais.
O artigo é questionado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 4106 , movida pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB). Ele alega que a Lei 9.504 /97 limita a participação de seus candidatos a prefeitos nos debates, porque fere o princípio da igualdade.
A CGU defende que a lei não afronta o princípio da igualdade ou outro princípio constitucional. Ao contrário, candidatos de qualquer partido político podem participar de debates eleições. A consultora da União, Célia Maria Cavalcanti Ribeiro, explica que cabe às emissoras de rádio e televisão convidar os candidatos, independente de representação na Câmara dos Deputados.
O parágrafo 1º do artigo 46 permite a realização de debates sem a presença do candidato de algum partido, desde que o veículo de comunicação comprove tê-lo convidado com antecedência de 72 horas da realização do debate, disse.
Nas informações, ela observou também que a Lei 9.504 , editada em 1997, nunca havia sido questionada antes, o que afasta dúvidas em relação à sua constitucionalidade.
Confira abaixo a íntegra das informações.
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