AGU assegura cobrança de taxa de fiscalização para vigilância sanitária de farmácias e drogarias do Ceará e Piauí
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve duas vitórias judiciais contra o Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos nos estados do Ceará e Piauí que queria afastar a cobrança da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária nas respectivas localidades.
A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (PF/Anvisa) rebateram as alegações da entidade de que a medida seria inconstitucional.
As procuradorias defenderam a legalidade da taxa por ser cobrada em decorrência do exercício do poder polícia que é conferido à Agência, que promove a proteção da saúde da população, por meio do controle sanitário da produção e da comercialização de medicamentos e produtos afins. As unidades da AGU ressaltaram, ainda, que a exigência está em conformidade com o artigo 6º da Lei nº 9.782/99, que criou a Anvisa.
A Primeira Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acolheu argumentos da AGU e negou os pedidos do sindicato após a primeira instância já ter assegurado a cobrança da taxa. O Tribunal reconheceu que "o fato das entidades que comercializam remédios se submeterem à fiscalização estadual ou municipal não inviabiliza nem inibe a existência do controle realizado pelo órgão central do sistema (Anvisa)".
Ref.: Apelações Cíveis nº 2002.34.00.014110-2/DF e nº 2003.34.00.030325-5/DF - TRF1
A PRF 1ª Região e a PF/Anvisa são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Bárbara Nogueira
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