AGU comprova legalidade de multa aplicada por propaganda irregular de remédio
A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou na Justiça a legalidade de uma multa de R$ 34,4 mil aplicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a um laboratório fabricante de genéricos por propaganda irregular em 2005.
Fiscais da Anvisa encontraram folhetos do laboratório em diversas farmácias com fotos e indicação de alguns genéricos. Um deles, no entanto, só poderia ser vendido sob prescrição médica, com retenção da receita, segundo normas da Anvisa.
Trata-se do citalopram, que atua no sistema nervoso central e possui efeitos colaterais, razão pela qual seu uso necessita de acompanhamento médico. De acordo com normas da Anvisa, a divulgação dessa substância deve ser discreta, baseada em informações cientificas, para evitar o uso indiscriminado.
O laboratório foi autuado, mas recorreu à Justiça para anular a multa. Na defesa, o fabricante alegou cerceamento do direito de defesa e prescrição da multa, uma vez que o processo administrativo instaurado permaneceu parado por mais de quatro anos.
Mas a Anvisa, representada pela Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e pela Procuradoria Federal, demonstrou que foi garantido ao laboratório o direito de defesa e que os recursos apresentados foram devidamente analisados pela agência.
Dentro do prazo
As unidades da AGU esclareceram, ainda, que a irregularidade foi encontrada em maio de 2005 e o processo administrativo instaurado em setembro do mesmo ano.
Em abril de 2008, o processo foi encaminhado para análise da área técnica, antes, portanto, do prazo final de prescrição, segundo o artigo 1º da Lei 9.873/99, que estabelece normas de punição pela Administração Pública federal.
Como não houve prescrição e o direito de defesa do laboratório foi assegurado, os procuradores da AGU defenderam a legalidade da multa aplicada em decorrência do poder de polícia atribuído à Anvisa pela Lei nº 9.782/99.
Responsável pelo julgamento da ação, o juízo da 22ª Vara do Distrito Federal acolheu os argumentos apresentados pela Anvisa e negou o pedido do laboratório.
O magistrado assinalou que “os atos decisórios da ré (Anvisa) se encontram devidamente motivados. Ainda, instruiu os autos do processo administrativo prova material da conduta infracional imputada à demandante (laboratório) ”.
Ref.: Ação Ordinária 3663-40.2015.4.01.3400 – SJDF.
Marco Antinossi
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