Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    AGU confirma competência do STF para apreciar ação contra decisões do Tribunal de Contas

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 12 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou que é competência do Supremo Tribunal Federal (STF) apreciar, processar e julgar, Mandados de Segurança ajuizados contra atos do Tribunal de Contas da União (TCU). A Corte Máxima destacou que a decisão do Juiz Federal da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Acre, que afastou determinação do TCU, violou a responsabilidade do STF para decidir sobre este tipo de demanda.

    A discussão surgiu após o Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Terceiro Grau ajuizar ação com objetivo de impedir que o reitor da Universidade Federal do Acre (UFAC) cumprisse as decisões proferidas pelo TCU que determinaram a supressão de 26,05%, referente à incorporação da Unidade de Referência de Preços (URP), no salário de seus associados. A Justiça de 1ª instância acolheu os argumentos da entidade.

    Contra essa determinação, a Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT) da AGU ajuizou Reclamação para suspender os efeitos da decisão anterior, destacando o perigo para a União por estar impedida de cumprir ato da Corte de Contas devido sentença deferida por órgão que não possui competência para tal.

    A AGU destacou que o artigo 102 da Constituição define que compete ao STF processar e julgar os Mandados de Segurança contra atos do Tribunal de Contas.

    Ao reforçar a competência do STF, a AGU ressaltou que o próprio sindicato que ajuizou ação na Justiça Federal também acionou o Supremo com pedido idêntico.

    O ministro Dias Toffoli, relator da ação, acolheu os argumentos da AGU e reconheceu a violação da competência do STF para julgar o caso.

    A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação da União perante o Supremo.

    Ref.: Medida Cautelar na Reclamação nº 14.608 - STF

    Leane Ribeiro

    • Publicações48958
    • Seguidores671
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações7
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/agu-confirma-competencia-do-stf-para-apreciar-acao-contra-decisoes-do-tribunal-de-contas/100179293

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)