Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    AGU confirma isenção de pedágio para veículos oficiais alugados pela Administração Pública

    há 11 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou a isenção de pedágio a veículos oficiais alugados pela administração pública, conforme prevê a Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT). A Justiça reconheceu tese da AGU de que a medida está de acordo com a legislação em vigor, que permite a dispensa da tarifa desde que comprovado o uso público do automóvel.

    A Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR) ajuizou ação para suspender a Resolução nº 3.916/2012 da ANTT para que as concessionárias tenham a obrigação de conceder isenções de pagamento de tarifas de pedágio apenas para os veículos de uso da própria Agência Reguladora, os da Polícia Rodoviária Federal e os carros oficiais definidos nos termos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

    Segundo a entidade, a ANTT teria agido de forma ilegal ao ampliar o conceito de veículos oficiais fixados pelo CTB, incluindo nesta definição, os veículos contratados de prestadores de serviços pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, para fins de isenção do pedágio, causando desequilíbrio econômico-financeiro nos contratos de concessão.

    As procuradorias da AGU rebateram as alegações e esclareceram que o Decreto nº 6.403/2008 já previa que são considerados veículos oficiais os próprios ou contratados de prestadores de serviços pela Administração Pública Federal. Além disso, destacaram que o Decreto nº 94.002/87, anterior à assinatura dos contratos de concessão, também dispõe sobre a isenção a veículos oficiais, desde que exibam título de isenção, conceito que engloba os veículos locados pela Administração Pública, por exibirem indicação de sua função pública.

    Dessa forma, os procuradores federais destacaram que a Resolução nº 3.916/2012 apenas regulamenta as legislações anteriores, relativamente à isenção de pedágio nas rodovias concedidas, não havendo qualquer inovação por parte da agência reguladora.

    As procuradorias também afirmaram ser incabível falar em reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão, porque estes estabeleceram expressamente que o conceito de veículo oficial seria aquele definido na legislação em vigor, a qual abrange não somente a lei, mas também os decretos e resoluções.

    A AGU defendeu, ainda, que é cada vez mais comum, na Administração Pública, a substituição dos veículos comprados por veículos locados, sem necessariamente haver um aumento da frota para atender o serviço público, conforme havia alegado a Associação. "Trata-se de uma medida de aperfeiçoamento da gestão administrativa, para a redução de custos, visto que um veículo locado gera menos despesas com manutenção e não há a necessidade de realizar um leilão quando o veículo ficar obsoleto, bastando sua devolução à locadora", explicaram os procuradores da AGU.

    A 21ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal acolheu os argumentos da AGU e negou o pedido da ABCR. A decisão destacou que "os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade, de veracidade e de legalidade, não sendo possível seu afastamento por medida liminar, com flagrante ofensa ao princípio do devido processo legal".

    Atuaram no caso, a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região e a Procuradoria Federal junto à Agência, unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

    Ref.: Ação Ordinária nº 20084-85.2013.4.01.3400 - 21ª Vara da Seção Judiciária/DF.

    Leane Ribeiro

    • Publicações11300
    • Seguidores166
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações3038
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/agu-confirma-isencao-de-pedagio-para-veiculos-oficiais-alugados-pela-administracao-publica/111936572

    Informações relacionadas

    CGE orienta órgãos sobre isenção de pedágio para veículos oficiais

    Advogado Atualizado
    Modeloshá 3 anos

    Modelo Defesa de autuação em multa de trânsito

    Câmara dos Deputados
    Notíciashá 11 anos

    Aprovada isenção de tarifa para morador de município com pedágio

    Lei assegura isenção do pagamento da taxa de pedágio

    Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
    Notíciashá 15 anos

    Qual o conceito e a finalidade de empresa pública e sociedade de economia mista?

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)