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30 de Abril de 2024
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    Lei assegura isenção do pagamento da taxa de pedágio

    O presidente da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, deputado Jorginho Mello (PSDB), promulgou ontem (4) a Lei nº 14.824/2009 que isenta do pagamento da taxa de pedágio nas rodovias federais do estado. De autoria do deputado Cesar Souza Júnior (DEM), o projeto que deu origem à nova lei foi aprovado por unanimidade em Plenário no dia 1º de julho.

    A lei segue a rigor o projeto sugerido pelo democrata, que objetiva a isenção do pagamento de taxa de pedágio aos veículos emplacados nas cidades que abrigam as praças de cobrança. Com a publicação no Diário Oficial nesta quarta-feira (5), a legislação atual assegura, principalmente aos moradores do município de Palhoça, o direito de circular pela cidade sem ter que pagar a taxa de pedágio, uma vez que a BR-101 corta a cidade.

    Segundo o parlamentar, com a sanção, os cidadãos do Sul do estado que precisam ir à Capital também serão beneficiados. O direito resulta de uma emenda substitutiva global do deputado Joares Ponticelli (PP), apensada ao PL, e que tem como fundamento as obras inacabadas de duplicação do trecho Sul da BR-101.

    Júnior acredita que a nova lei trouxe equilíbrio ao contrato de concessão, evitando tratamento diferenciado e prejuízo aos residentes de municípios onde as praças de pedágio estão instaladas. “Sem a obrigação de pagar pedágio para atravessar percursos de poucos quilômetros de extensão como, por exemplo, levar os filhos à escola, ir ao hospital mais próximo ou até mesmo chegar ao centro de sua cidade, a sociedade se sente aliviada”, frisou.

    Satisfeito com a transformação de seu projeto em lei, o democrata, que foi motivado principalmente pela situação dos moradores de Palhoça, lembrou que, agora, o estado não corre o risco de violar diretrizes básicas das relações jurídicas de consumo. “Exemplos semelhantes ocorreram no legislativo do Rio de Janeiro e do Paraná”, anunciou. (Tatiani Magalhães/Divulgação Alesc)

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