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16 de Junho de 2024
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    AGU confirma legalidade de jornada de 40 horas semanais para servidores do INSS

    Médicos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não podem ter redução de jornada de trabalho com a manutenção da remuneração. Foi o que demonstrou a Advocacia-Geral da União (AGU) em ação ajuizada por entidade de classe sob o argumento de que a medida representaria direito adquirido aos seus associados.

    A Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social buscava obrigar o INSS a manter a jornada de seis horas diárias e 30 semanais, conforme a Lei nº 9.436/97, mas sem redução da remuneração. A ação requeria liminar para efetivar o pedido.

    Em defesa da autarquia previdenciária, a Procuradoria- Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao instituto (PFE/INSS) ressaltaram que a carreira de perícia médica da Previdência Social é atualmente disciplinada pela Lei nº 10.876/2004, com as alterações dadas pelas Leis nº 11.302/2006 e nº 11.907/2009.

    A categoria, lembraram os procuradores federais, é composta por cargos efetivos, preenchidos através de concurso público e por transformação dos cargos de médico do INSS que ingressaram no serviço público antes da promulgação da Constituição de 1988.

    A partir da legislação vigente, a carga horária dos servidores do cargo de perito médico previdenciário passou a ser de 40 horas semanais, com a possibilidade de mudança de jornada para 30 horas com a redução proporcional da remuneração, mediante a opção do servidor, o que tornaria plenamente legal a alteração procedida.

    Assim, as procuradorias defenderam que os médicos peritos não teriam direito a manter a jornada de 30 horas, sem a redução proporcional da remuneração, visto que os servidores públicos não têm direito adquirido a regime jurídico conforme jurisprudência dos tribunais. Também foi demonstrado que a alteração procedida pela Lei nº 11.907/2009 não gerou redução nos vencimentos dos servidores.

    A liminar foi negada em primeira instância, mas a associação recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) insistindo no argumento de que é ilegal o aumento da jornada de trabalho dos médicos peritos. Contudo, a 1ª Turma da Corte negou provimento à apelação, reconhecendo a legalidade de alteração da jornada para 40 horas semanais.

    Para a Turma, “não havendo direito adquirido a regime jurídico, é possível a alteração da jornada de trabalho dos servidores públicos mediante a edição de norma legal, observada a discricionariedade da Administração e assegurando-se a irredutibilidade de vencimentos dos servidores”, o que foi observado na modificação da jornada dos servidores da Carreira Previdenciária feita pelas Leis nº 11.907/2009 e nº 10.876/2004.

    A PRF1 e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

    Ref.: Apelação Cível nº 9159-69.2009.4.01.3400 – TRF1.

















    Fonte: Advocacia Geral da União

    Data da noticia: 05/04/2017

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