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16 de Junho de 2024
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    AGU consegue reintegração de posse de imóvel de assentamento do Incra em Candeias do Jamari/RO

    há 10 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou judicialmente a retomada de posse de um imóvel que pertence ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). A área, localizada no município de Candeias do Jamari/RO, é utilizada para o assentamento de famílias do projeto Flor de Amazonas 4.

    O local foi invadido por uma família que já foi beneficiada pelo programa. Com a recusa dos invasores de deixarem o local, a Procuradoria Federal no estado de Rondônia (PF/RO) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/Incra) ajuizaram ação solicitando a determinação de saída do ocupante ilegal.

    Os procuradores informaram que a ocupação do imóvel era irregular. De acordo com eles, a Lei nº 8.629/93 e a Norma Executiva nº 45/05 excluem do Plano Nacional de Reforma Agrária qualquer ex-beneficiário de regularização fundiária oferecido pelo Incra ou projetos de assentamento de quaisquer outros órgãos públicos.

    As unidades da AGU alertaram, ainda, que o artigo nº 71 do Decreto-lei nº 9.760/46, autoriza a retomada sumária de quem ilegalmente ocupa imóvel de propriedade pública, sem indenização de tudo que tenha sido incorporado ao solo.

    A 5ª Vara Ambiental e Agrária de Rondônia concordou com os argumentos da AGU e determinou a desocupação no prazo de 30 dias, a reintegração do Incra na posse do imóvel, inclusive com a requisição de força policial caso seja necessário para o cumprimento da ordem.

    A PF/RO e a PFE/Incra são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

    Ref.: Ação de Reintegração de Posse nº 10573-05.2010.4.01.4100 - 5ª Vara Ambiental e Agrária de Rondônia.

    Uyara Kamayurá

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/agu-consegue-reintegracao-de-posse-de-imovel-de-assentamento-do-incra-em-candeias-do-jamari-ro/113661078

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