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16 de Junho de 2024
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    AGU consegue restituir quase R$ 500 mil desviado do Fundo Nacional de Saúde pelo município de Guaçai/ES

    há 11 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu recuperar quase meio milhão em verbas destinadas à saúde pública do município de Guaçuí no Espírito Santo, mas que foram utilizadas para custear outras despesas municipais. Por meio de acordo de parcelamento, firmado pela Procuradoria da União no Estado do Espírito Santo (PU/ES) com o município, foi possível assegurar a restituição de R$ 496.398,01 aos cofres do Fundo Nacional de Saúde (FNS/União).

    O Tribunal de Contas da União percebeu a irregularidade cometida pelo município e determinou a restituição da verba, acrescida de juros e correção, aos cofres da FNS/União. O Município não realizou o pagamento espontâneo, obrigando a União a executar judicialmente o acórdão do TCU.

    Inicialmente, o processo foi extinto, pois a Justiça entendeu que a execução deveria ser feita por Certidão de Dívida Ativa, seguindo o determinado na Lei de Execuções Fiscais. Porém, a Procuradoria da União pedindo a reconsideração demonstrou que, ante a natureza do título executivo (extrajudicial) e por ser um município envolvido, a execução deveria ser processada seguindo de acordo com o artigo 730 do Código de Processo Civil.

    Segundo a PU/ES, a decisão de inscrever, ou não, o débito em Dívida Ativa é atribuída por Lei ao Ministro da Fazenda, e a decisão de executar ou não os títulos não inscritos é atribuição do Advogado-Geral da União, conforme prevê a Constituição.

    Após a decisão ser reconsiderada pela Justiça e o município se manifestar reconhecendo a utilização da verba da saúde em outras atividades da própria municipalidade, porém alegou que a responsabilidade pelo ressarcimento seria do ex-prefeito.

    Em contestação, os advogados da União demonstraram que não cabe ao Judiciário intervir no julgamento de contas e que, ainda que se o fizesse, estaria evidente a responsabilidade do município, que foi o beneficiado pela indevida utilização dos recursos que deveriam ser destinados à saúde. A Justiça reconheceu o entendimento da AGU, mas o município continuou insatisfeito.

    Para tentar sanar as discussões, o prefeito de Guaçuí e o procurador-geral do município fizeram nova análise do caso e, após três meses de tratativas e esforço conjunto da AGU para solucionar o problema tanto para o município como para a União, foi firmado acordo para parcelamento do débito. Com a atuação dos advogados públicos, foi possível regularizar a situação do município junto ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e assegurar o cumprimento da decisão do Tribunal de Contas.

    A PU/ES é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

    Leane Ribeiro

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