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17 de Maio de 2024
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    AGU defende aborto de feto anencéfalo no STF

    Publicado por Direito Público
    há 15 anos

    A rede pública de saúde está aparelhada para oferecer diagnósticos precisos durante o pré-natal com equipamentos aptos a detectar a má-formação fetal decorrente da anencefalia. É o que sustentou a Advocacia-Geral da União, ao apresentar ao Supremo Tribunal Federal, no começo de abril, suas alegações finais nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 54.

    Segundo a AGU, há políticas públicas voltadas para a proteção da saúde da gestante, o que lhe permite escolher, da forma mais segura possível, entre encarar a gestação ou antecipar terapeuticamente o parto. De acordo com a AGU, o índice de morte intra-uterina é alto e a permanência do feto no útero representa perigo para a mãe.

    Também afirmou que a gestante que optar pelo aborto do feto anencéfalo encontrará abrigo nos preceitos fundamentais da dignidade da pessoa humana, do princípio da legalidade, liberdade, autonomia da vontade e no direito à saúde.

    A AGU pediu que seja acolhido o pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) e que seja garantido à gestante "o direito subjetivo de se submeter à antecipação terapêutica do parto, sem a necessidade de apresentação prévia de autorização judicial ou de permissão específica do Estado".

    A Confederação entrou com a arguição pedindo que a legislação penal não seja aplicada aos casos de aborto de fetos portadores de anencefalia, a partir do momento que se sabe que o feto não sobreviverá após o parto. *Com informações da Assessoria de Imprensa da Advocacia-Geral da União.

    ADPF 54

    Revista Consultor Jurídico

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