Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    AGU defende no STF que depósitos judiciais não podem ser geridos por governo estadual

    Publicado por COAD
    há 9 anos
    Os governos estaduais não podem criar leis para administrar recursos depositados judicialmente. Este é o entendimento da Advocacia-Geral da União (AGU) em manifestação encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direita de Inconstitucionalidade nº 5080, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra o Governo do Estado e a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul.

    O alvo da ação são as leis estaduais nº 12.069/04 e nº 12.585/06, ambas do Rio Grande do Sul. A norma de 2004 autorizou o Estado a sacar 75% dos recursos depositados judicialmente e um artigo da lei de 2006 ampliou esse limite para 85%.

    A AGU, assim como argumentado pela OAB na ação, defende que somente lei federal pode tratar de temas como esse, que envolvem, por exemplo, finanças públicas e regulação do sistema bancário. A Advocacia-Geral lembra que o artigo 22 da Constituição Federal estabelece que compele privativamente a União legislar sobre os assuntos.

    "As normas impugnadas padeceriam de inconstitucionalidade formal por violarem a competência privativa da União para legislar sobre direito processual, civil e comercial, bem como por disporem sobre matérias que somente poderiam ser disciplinadas mediante lei complementar nacional, consistentes no estabelecimento de normas de gestão financeira e patrimonial da Administração Pública, na normatização sobre finanças públicas e na regulação do sistema financeiro nacional", afirma a AGU na manifestação.

    A Advocacia-Geral lembra, ainda, que lei estadual anterior que permitia ao governo estadual administrar os valores já foi reconhecida como inconstitucional pelo STF. O ministro Luiz Fux é o relator da ação, que ainda não tem data definida para ser julgada.

    Atua no caso a Secretaria-Geral de Contencioso, órgão da AGU responsável por representar judicialmente a União no STF.

    Ref.: ADI nº 5080/STF

    FONTE: AGU
    • Publicações40292
    • Seguidores1094
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações48
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/agu-defende-no-stf-que-depositos-judiciais-nao-podem-ser-geridos-por-governo-estadual/206705341

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)