AGU defende no Supremo que Azul Linhas Aéreas deve pagar tarifa aeroportuária
A Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), ação para suspender decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que anulou a exigência de cobrança da Tarifa de Navegação Aérea a Azul Linhas Aéreas. Essa tarifa é cobrada às companhias para utilização individualizada dos serviços aeroportuários.
A AGU defende que o acórdão do TRF instaura, indevidamente, um modelo diferente de funcionamento dos aeroportos brasileiros, deixando somente ao Poder Público o ônus para o uso da navegação, excluindo a empresa do pagamento.
No caso, a Azul ajuizou ação contra a União para suspender o pagamento da tarifa prevista no artigo 8º da Lei nº 6.009/1973, que trata da utilização e da exploração dos aeroportos. Em decisão monocrática, o pedido da empresa foi negado no TRF. No entanto, a empresa recorreu e o Tribunal acatou os argumentos suspendendo a exigência da tarifa de navegação.
Defesa
A AGU então recorreu ao STF defendendo que a decisão submeteu a Administração a possível caos no Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro (Sisceab), além de não observar o interesse público ou respeitar o usuário do transporte aéreo. Para o órgão, a empresa está se beneficiando inadequadamente da determinação, o que caracteriza enriquecimento ilícito.
Para a unidade da AGU, o acórdão não tem fundamento, uma vez que a cobrança da tarifa não tem natureza tributária, e sim de preços públicos que são definidos previamente pelo contrato estabelecido pelas empresas aéreas com a União.
Os advogados explicaram ainda que, se a União deixar de recolher a tarifa, diversos provedores de serviço que integram o Sisceab ficarão sem recursos, podendo, inclusive, suspender suas atividades, inviabilizando a prestação do serviço ou até paralisando o espaço aéreo brasileiro. Nesse sentido, "o acórdão do TRF1 coloca em risco a operacionalidade do Sisceab, gerando grave lesão a segurança pública, penalizando os usuários e as próprias empresas aéreas que pagam a tarifa pelo serviço utilizado", destaca um trecho da manifestação.
Para a SGCT, a decisão possui efeito multiplicador, pois outras empresas também podem acionar a Justiça para deixar de pagar a tarifa. Além disso, o STF já decidiu, em julgamento anterior, pela cobrança da tarifa instituída pela legislação.
A ação é analisada pelo presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa.
Ref.: Suspensão de Tutela Antecipada nº 710 - STF.
A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação da União perante o STF.
Leane Ribeiro
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.