Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    AGU defende que lei sobre obrigações do Detran/AL deve ser editada pelo governador do estado

    há 11 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou manifestação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra lei alagoana de iniciativa parlamentar que criou obrigações para o Departamento Estadual de Trânsito do estado (Detran/AL). A Instituição defende a inconstitucionalidade da Lei nº 7.092/2009, pois tal iniciativa deve ser do chefe do Poder Executivo e não do Legislativo.

    A Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4945 foi proposta pelo governador de Alagoas. Ele alega que a norma, ao obrigar o Detran/AL a notificar os condutores sobre a expiração do prazo de validade da carteira de habilitação, afrontaria a competência da União para legislar sobre trânsito, prevista na Constituição. Sustenta, também, que a lei estadual, por ser de iniciativa parlamentar, violaria o texto constitucional, uma vez que cria dever para a autarquia estadual.

    A Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT) da AGU destacou que a norma estadual ao determinar que o Detran/AL notifique os condutores sobre o vencimento da habilitação, teria invadido a estrutura e o funcionamento da administração pública, violando o artigo 61 da Constituição.

    Além disso, destacou que no contexto estadual, a Constituição prevê a iniciativa do governador do estado sobre leis que tratem da criação e extinção de órgãos da Administração Pública.

    Segundo a unidade da AGU, o próprio STF entende que não compete ao Poder Legislativo, a iniciativa de leis sobre a organização e o funcionamento da Administração Pública, bem como sobre a criação, estrutura e atribuições dos órgãos, função administrativa resguardada ao Poder Executivo.

    O caso é analisado no STF pelo ministro Março Aurélio.

    A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação judicial da União perante o Supremo.

    Ref.: ADI nº 4945 - STF.

    Leane Ribeiro

    • Publicações11300
    • Seguidores167
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações21
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/agu-defende-que-lei-sobre-obrigacoes-do-detran-al-deve-ser-editada-pelo-governador-do-estado/100607216

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)