Artigo 61 da Constituição Federal de 1988

Constituição Federal de 1988

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Subseção III
Das Leis
Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição .
§ 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;
II - disponham sobre:
a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;
b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;
c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria de civis, reforma e transferência de militares para a inatividade;
(Revogado)
c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)
d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;
e) criação, estruturação e atribuições dos Ministérios e órgãos da administração pública;
(Revogado)
e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)
§ 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

Página 344 da II - Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 7 de Maio de 2024

3204/2024.00283714 - APELANTE: SIGILOSO PROC.MUNIC.: SIGILOSO APELADO: SIGILOSO ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/DP-000001 Relator: DES. ADRIANA RAMOS DE MELLO Funciona: Ministério Público e Defensoria…
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Página 603 da III - Judicial - 1ª Instância (Capital) do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 7 de Maio de 2024

DÉCIMA OITAVA CÂMARA; ( vii ) vale lembrar, ainda, que eventuais disparidades entre servidores ativos e inativos não podem ser corrigidas pelo Poder Judiciário, conforme já exaustivamente exposto…
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Página 1268 da JUDICIAL_2A_INSTANCIA_PARTE_II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 7 de Maio de 2024

de esportes, lazer e recreação, bem como garantir seu acesso aos equipamentos esportivos municipais. Parágrafo único. A Política Municipal para a população imigrante será implementada com diálogo…
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Página 7 da Normal do Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro (DOM-RJ) de 7 de Maio de 2024

Inicialmente, cabe registrar que a Constituição federal através do seu artigo 216 impõe ao Poder Público o encargo da promoção e da proteção do patrimônio cultural brasileiro, prevendo diversas…
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Página 834 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 7 de Maio de 2024

Nessa ordem de ideias, não há como refutar a tese de que a superveniência da LC n.º 132/2009, tornou sem efeito parte dos arts. 6º, inciso II, e 265 da LC estadual n.º 26/2006, bem como do art. 3º,…
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Página 13914 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 7 de Maio de 2024

palavras, no julgamento do referido MS coletivo houve limitação da eficácia subjetiva, de maneira que a filiação é uma condição necessária para deflagrar o pleito de liquidação individual da sentença em…
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Página 13915 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 7 de Maio de 2024

de lei de iniciativa do Chefe do Executivo local para dispor sobre o regime jurídico do servidor público, que se estende a todos os entes federados e aos municípios em razão da regra de simetria…
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Página 794 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 7 de Maio de 2024

LEI DISTRITAL 6.618/2020. INICIATIVA PARLAMENTAR. ALTERAÇÃO DA DEFINIÇÃO DE "OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR". MATÉRIA ORÇAMENTÁRIA. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL PARA A…
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Página 796 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 7 de Maio de 2024

Relator: JAMES EDUARDO OLIVEIRA , Conselho Especial, data de julgamento: 9/5/2023, publicado no DJE: 22/5/2023. Pág.: Sem Página Cadastrada.) Não obstante o acima anotado, verifica-se que o Superior…
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Página 802 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 7 de Maio de 2024

vício de iniciativa, a Lei Distrital 6.618/2020, que estabelece nova definição de "obrigação de pequeno valor", tendo em vista a franca violação à competência privativa do Governador do Distrito…
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