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17 de Junho de 2024
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    AGU defenderá no STF temas de repercussão nacional como independência do CNJ, Lei Seca, política de cotas nas universidades e Trem Bala

    há 12 anos

    Data da publicação: 01/02/2012

    A Advocacia-Geral da União (AGU) vai defender, nesta quarta-feira (1º/02), no Supremo Tribunal Federal (STF), a independência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para investigar e julgar magistrados por desvios ético-disciplinares. Após o período de recesso, o Tribunal inicia os trabalhos do ano em sessão plenária marcada para as 14h.

    "A independência do CNJ, assim como a questão das comunidades quilombolas e das cotas raciais, por exemplo, são alguns dos temas que vão contar com atenção especial da AGU. Também vamos defender a constitucionalidade da Lei Seca. O STF já divulgou que vai realizar audiência pública e estamos fazendo a coordenação dos trabalhos que serão apresentados pelos técnicos que representam os diversos órgãos da Administração Pública nas audiências", informou a Secretária-Geral de Contencioso da AGU, Grace Maria Fernandes Mendonça.

    No caso da ação sobre o Conselho Nacional de Justiça, a AGU defende a necessidade de preservação dos poderes do CNJ para deflagrar processos disciplinares de maneira concorrente com as Corregedorias dos Tribunais locais. Em relação às comunidades quilombolas, os seus direitos constitucionais são questionados em ação proposta pelo partido Democratas.

    A legalidade das cotas raciais, que reserva vagas para os integrantes da população parda e negra em universidades públicas, é discutida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 186 e defendida pela AGU.

    Já a chamada Lei Seca, nº 11.705/08, será analisada nas audiências publicas previstas para o primeiro semestre deste ano. Nas audiências ocorrerão o exame de uma série de aspectos relativos à constitucionalidade de dispositivos da norma. Ela é questionada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4103.

    Economia

    Outras questões pendentes de julgamento pela Suprema Corte que terão acompanhamento AGU neste ano são processos que podem afetar diretamente os cofres públicos, como a Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 18, ajuizada pelo Presidente da República para confirmar a constitucionalidade do artigo , § 2º, I, da Lei nº 9.718/98, que prevê a inclusão do PIS/CONFIS na base de cálculo do ICMS.

    A SGCT defenderá, ainda, a Lei nº 9.478/97, que dispõe sobre os royalties do petróleo pagos como forma de compensação financeira aos estados, Distrito Federal e municípios, localizados em território onde haja exploração de petróleo. O artigo 5º da lei, que afasta o dever do pagamento de "participações especiais" dos entes federados, é questionado na ADI nº 4492, ajuizada pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro.

    Trem Bala/Meio Ambiente

    A AGU também ficará atenta à ADI nº 4491, que discute a constitucionalidade da Medida Provisória nº 511/10, sobre o financiamento para o funcionamento do Trem de Alta Velocidade (TAV), também conhecimento como Trem Bala, no trecho entre os municípios do Rio de Janeiro (RJ) e Campinas (SP).

    A ação foi ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PPS) e a SGCT defende que a Medida Provisória traz normas destinadas a conferir sustentabilidade econômico-financeira ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), dotando-o do vigor necessário para dar apoio não só à implantação do TAV, como também aos demais investimentos em infraestrutura no país.

    A criação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), importante instrumento de organização estatal na defesa do meio-ambiente, será mais uma atuação de destaque da SGCT, neste ano, junto ao STF. A constitucionalidade da Medida Provisória nº 366/07 que criou o ICMBio, convertida na Lei nº 11.516/07, é discutida na ADI 4.029, movida pela Associação Nacional dos Servidores do Ibama.

    Patrícia Gripp

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/agu-defendera-no-stf-temas-de-repercussao-nacional-como-independencia-do-cnj-lei-seca-politica-de-cotas-nas-universidades-e-trem-bala/3005767

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