AGU - Demonstrada validade de autuação do Ibama contra empresa por transporte ilegal de palmito em conserva em município paraense
A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, legalidade de autuação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) contra a Indústria e Comércio de Conservas Maiauta Ltda., que transportava em Anajás (PA) mais de três toneladas de palmito em conserva sem autorização ambiental. A empresa entrou com uma ação judicial para suspender a multa alegando ser descabida a aplicação da sanção, que segundo ela, deveria ser precedida de advertência.
A Procuradoria Federal no Estado do Pará (PF/PA) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/Ibama) sustentaram que a autarquia tem poder de polícia, conforme conferido pela legislação. As procuradorias explicaram que a autorização ambiental deve obrigatoriamente acompanhar a carga de produtos vegetais da origem, até o destino final, o que não correu no fato.
Os procuradores afirmaram ainda que todos os servidores do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) têm competência para lavrar auto de infração e que, portanto os funcionários do Ibama do Amapá estavam respaldados pela Instrução Normativa nº 01/2002 do órgão quando aplicaram a multa. Os procuradores defenderam também que o artigo 72 da Lei nº 9.605/98 em nenhum momento condiciona aplicação de multa à prévia advertência.
O juízo da 9ª Vara da Seção Judiciária do Pará acolheu os argumentos e julgou improcedente o pedido da empresa. Para o magistrado, a aplicação de mera advertência, em nada mudaria o ilícito, merecendo sofrer represália em razão disso.
A PF/PA e a PFE/IBAMA são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Ação Ordinária nº 2009.39.00.004269-4 - 9ª Vara da Seção Judiciária do Pará.
Fonte: Advocacia Geral da União
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.