AGU derruba no Supremo ação contra prazo para partido político concorrer nas eleições após registro no TSE
A Advocacia-Geral da União (AGU) atuou para afastar ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a legislação que estabelece o prazo de um ano para partido político concorrer nas eleições após registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O julgamento ocorreu na sessão desta quarta-feira (28/5).
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 1.871, de autoria do Partido Liberal, pedia a anulação da exigência legal, prevista no artigo 4º da Lei nº 9.504/97. A AGU defendeu a norma sustentando a competência do Congresso Nacional que fixou o prazo mínimo na referida lei.
De acordo com a Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), órgão da AGU, o legislador estabeleceu o limite temporal evitando que "legendas casuísticas, calcadas em situações políticas transitórias, aproveitem um momento específico para se postergarem no poder mesmo sem a certeza de que subsistirão por muito tempo".
"É preciso, por assim dizer, que o partido comprove que tem bases ideológicas e organizacionais sólidas, protraindo sua existência por pelo menos um ano, para que possa vir a disputar cargos eletivos", concluiu a manifestação.
O ministro Dias Toffoli, relator da ação, votou pela improcedência do pedido, sendo seguido, por unanimidade, pelos demais ministros do STF.
A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação da União perante o STF.
Ref.: ADI nº 1.871/DF - STF.
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