AGU impede atividade agrícola em fazenda multada pelo Ibama por desmatamento
A Advocacia-Geral da União (AGU) manteve, na Justiça, o embargo de atividade agrícola em fazenda que desmatou 559 hectares de vegetação nativa de cerrado fora da reserva lega. A propriedade foi multada em R$279 mil pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Os donos da Fazenda Carla entraram com ação na Justiça contra o Ibama para suspender a multa e liberar as atividades agrícolas. Eles alegaram que as penalidades seriam nulas porque a autuação administrativa se baseou em norma (Decreto nº 6.514/08) que surgiu depois dos fatos que geraram a penalização. Na época, estava vigente o Decreto nº 3.179/99, que previa punição apenas para o desmatamento dentro da área da reserva legal e não fora dela. Requereram, ainda, a concessão de tutela antecipada para que fosse autorizada a colheita da área plantada.
A Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama (PFE/Ibama) defenderam a legalidade da multa e do embargo. As Procuradorias argumentaram que a aplicação do Decreto nº 6.514/08 estava correta, por ser a norma vigente à época da constatação da infração ambiental, até porque "a degradação causada pelo desmatamento sem a imprescindível autorização do órgão ambiental é fato que repercute permanentemente no meio ambiente".
Segundo sustentaram as Procuradorias, a conduta de desmatar vegetação nativa de cerrado, ainda que fora da reserva legal, já se encontrava tipificada no artigo 38 do Decreto nº 3.179/99.
A 13ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal acolheu os argumentos da União e negou o pedido aos fazendeiros. "Um desmatamento de 559 hectares, sem a devida autorização, precedida, por óbvio, de estudos de impacto ambiental, causa sérios danos ambientais, sendo medida proporcional e razoável a paralisação da atividade na área até que sejam observadas as normas ambientais", destacou a sentença.
A PRF1 e a PFE/Ibama são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.
Ref.: Ação Ordinária nº 2009.34.00.013421-9 - Seção Judiciária do Distrito Federal
Thayanne Braga/Letícia Verdi Rossi
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