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3 de Maio de 2024
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    AGU impede matrícula de estudante em curso superior na UFG sem conclusão do ensino médio

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 11 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou, na Justiça, matrícula indevida de estudante no curso de Medicina Veterinária da Universidade Federal de Goiás (UFG) sem a apresentação do certificado de conclusão do Ensino Médio. Os procuradores federais vêm defendendo a impossibilidade de autorizar o acesso ao ensino superior a candidatos que não atendam as condições previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional.

    Uma candidata ajuizou Mandado de Segurança alegando que foi aprovada no vestibular e no Sistema de Seleção Unificada (Sisu) para uma das vagas do curso de Veterinária da UFG, objetivando a matrícula, sem apresentação do certificado de Ensino Médio.

    A Procuradoria Federal no Estado de Goiás (PF/GO) e a Procuradoria Federal junto à Universidade Federal de Goiás (PF/UFG) defenderam que pela Lei nº 9.394/96, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a educação superior somente está aberta a candidatos que tenham sido classificados em processo seletivo e concluído o ensino médio.

    Segundo os procuradores federais, apenas a aprovação no vestibular não é suficiente para se garantir o direito à matrícula em curso superior. Para eles, qualquer decisão que assegure a matrícula de estudantes sem cumprir os requisitos predeterminados em lei afrontaria os princípios da legalidade, igualdade, da moralidade e da razoabilidade.

    Por fim, as procuradorias explicaram que, essa conduta retiraria o direito de outros candidatos classificados como aptos a ocuparem desde logo as vagas nos moldes exigidos pela Universidade por possuíssem a documentação integral.

    Seguindo a tese reiteradamente defendida pela AGU, a 2ª Vara da Seção Judiciária de Goiás indeferiu o pedido da estudante.

    A PF/GO e a PF/UFG são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

    Ref.: Mandado de Segurança nº 4666-98.2013.4.01.3500 - 2ª Vara da Seção Judiciária/GO.

    Leane Ribeiro

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