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18 de Maio de 2024
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    AGU impede pagamento indevido de indenização de R$ 600 milhões a usinas de álcool

    há 7 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que a União fosse obrigada a pagar indevidamente indenização de cerca de R$ 600 milhões a empresas do setor sucroalcooleiro.

    A atuação ocorreu após a Justiça reconhecer que as usinas deveriam ser indenizadas pelos eventuais prejuízos causados por fixação de preços de seus produtos, pelo Estado, em valor inferior ao custo de produção.

    As empresas deram início à execução da sentença cobrando o valor correspondente à diferença entre o custo de produção apurado durante a fase de conhecimento do processo e o preço fixado pelo Estado, multiplicado pela quantidade de produtos comercializados.

    Contudo, a AGU questionou a execução, alertando que era preciso realizar uma nova perícia, por meio de arbitramento, para calcular os efetivos prejuízos suportados pelas usinas a partir de uma análise específica da contabilidade delas. Do contrário, a Justiça estaria reconhecendo como real um dano hipotético – o que contrariaria, inclusive, entendimento fixado pelo próprio STJ durante julgamento de recurso repetitivo (nº 1.347.136/DF).

    “Manter a apuração do valor do dano por mera atualização monetária do dano hipotético (...) é beneficiar indevidamente os exequentes com quantias astronômicas que implicam, em suma, enriquecimento sem causa, por se tratar de valores desconectados de qualquer realidade atinente ao dano efetivamente suportado”, argumentou a Advocacia-Geral em memorial encaminhado aos ministros da Primeira Turma do STJ.

    Por maioria, a Turma deu provimento ao recurso da AGU contra acórdão que havia determinado a execução na forma pleiteada pelas usinas. A decisão reconheceu que o cálculo utilizado na etapa de conhecimento do processo constituía mero dano hipotético e determinou que os valores devidos às empresas sejam liquidados mediante arbitramento, conforme previsto no artigo 509, inciso I, do Código de Processo Civil.

    Atuaram no caso a Procuradoria-Regional da União na 1ª região e o Departamento de Serviço Público. Ambos são unidades da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

    Ref.: Recurso Especial nº 1.483.707/DF – STJ.

    Raphael Bruno

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